| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2017 |
| Date | 2017-01-10 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 925/2017 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, do Município de Ibitirama, vinculado ao Gabinete do Prefeito, cujo será administrado por um Conselho Gestor. Art. 2º. Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o presidente indicado pelo chefe executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada. Parágrafo Único – Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art. 3º. O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar a aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. §1º - As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem: I – projetos educativos e de divulgação; II – capacitação de recursos humanos; III – elaboração de trabalhos técnicos; IV – proteção de áreas de risco; V – aquisição de materiais e equipamentos; VI – equipamento e reequipamento da COMPDEC. §2º - Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC a às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto. Art. 4º. Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC: I – administrar os recursos financeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br II – cumprir as instruções executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC; III – prestar contas da gestão financeira; IV – desenvolver outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC. Art. 5º. Constituem recursos do FUNMPDEC: I – as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos. II – os recursos transferidos da União, Estado ou Município; III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados às ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. IV – os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; V – os saldos apurados no exercício anterior; VI – o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo; VII – a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; VIII – os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública; IX – emendas parlamentares; X – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. §1º - O saldo positivo do FUNMPDEC apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo. §2º - os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente especifica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, sediado no município. Art. 6º. Compete à COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC; I – fixar diretrizes operacionais do FUNMPDEC; II – ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis; III – sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte; IV – disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; V – decidir sobre a aplicação dos recursos; VI – analisar e aprovar, mensalmente, as contas do FUNMPDEC; VII – promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; VIII – apresentar, anualmente, relatório se suas atividades; IX – definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas. Art. 7º. O FUNMPDEC será implementado em 2016 e suas dotações orçamentarias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 8º. O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de recursos sujeita à prestação de contas ao tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 9º. O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei regulamentará, por decreto, o funcionamento do FUNMPDEC. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama (ES), 10 de Janeiro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal