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norma nº 925/2017

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – FUNMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 925/2017
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA CIVIL – FUNMPDEC E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, do 
Município de Ibitirama, vinculado ao Gabinete do Prefeito, cujo será administrado por um 
Conselho Gestor.
Art. 2º. Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, 
sendo o presidente indicado pelo chefe executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros 
que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC e 02 
(dois) indicados pela sociedade civil organizada.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a 
qualquer título, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como 
serviços públicos relevantes.
Art. 3º. O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar a aplicar recursos financeiros, 
de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de 
desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
§1º - As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres 
compreendem:
I – projetos educativos e de divulgação;
II – capacitação de recursos humanos;
III – elaboração de trabalhos técnicos;
IV – proteção de áreas de risco;
V – aquisição de materiais e equipamentos;
VI – equipamento e reequipamento da COMPDEC.
§2º - Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas 
relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio 
operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC a às entidades assistenciais sem 
fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase 
de impacto.
Art. 4º. Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC:
I – administrar os recursos financeiros;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
II – cumprir as instruções executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC;
III – prestar contas da gestão financeira;
IV – desenvolver outras atividades atribuídas pelo chefe do Executivo e que sejam 
compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC.
Art. 5º. Constituem recursos do FUNMPDEC:
I – as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do 
Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos.
II – os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou 
privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados às ações de prevenção, mitigação, 
preparação, resposta e recuperação.
IV – os recursos provenientes de doações e contribuições de pessoas físicas e 
jurídicas;
V – os saldos apurados no exercício anterior;
VI – o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à 
COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII – a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
VIII – os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento 
de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade 
pública;
IX – emendas parlamentares;
X – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
§1º - O saldo positivo do FUNMPDEC apurado em balanço, em cada exercício 
financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
§2º - os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente 
especifica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, sediado no 
município. 
Art. 6º. Compete à COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados 
pelo FUNMPDEC;
I – fixar diretrizes operacionais do FUNMPDEC;
II – ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos 
recursos financeiros disponíveis;
III – sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV – disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
V – decidir sobre a aplicação dos recursos;
VI – analisar e aprovar, mensalmente, as contas do FUNMPDEC;
VII – promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus 
objetivos sejam alcançados;
VIII – apresentar, anualmente, relatório se suas atividades;
IX – definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
Art. 7º. O FUNMPDEC será implementado em 2016 e suas dotações 
orçamentarias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 8º. O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de recursos 
sujeita à prestação de contas ao tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos 
prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 9º. O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta 
Lei regulamentará, por decreto, o funcionamento do FUNMPDEC.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama (ES), 10 de Janeiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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