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norma nº 920/2017

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 920/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou 
a seguinte Lei: 
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de 
2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.900.000,00 (vinte e oito milhões e 
novecentos mil reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes 
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 28.105.000,00
- Receitas Tributárias R$ 1.090.200,00
- Receitas de Contribuições R$ 350.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 421.400,00
- Receitas de Serviços R$ 606.000,00
- Transferências Correntes R$ 28.268.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 372.000,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (3.002.600,00)
Receitas de Capital R$ 795.000,00
- Alienação de Bens R$ 507.000,00
- Transferências de Capital R$ 288.000,00
TOTAL GERAL R$ 28.900.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Função Descrição da Função VALOR %
01 Legislativa R$ 1.260.000,00 4,36
02 Judiciária R$ 730.951,20 2,53
04 Administração R$ 6.420.388,80 22,22
06 Segurança Pública R$ 2.000,00 0,01
08 Assistência Social R$ 1.762.100,00 6,10
10 Saúde R$ 6.049.360,00 20,93
11 Trabalho R$ 300,00 0,00
12 Educação R$ 10.124.300,00 35,03
13 Cultura R$ 16.000,00 0,01
15 Urbanismo R$ 769.400,00 2,66
16 Habitação R$ 500,00 0,00
17 Saneamento R$ 705.800,00 2,44
18 Gestão Ambiental R$ 1.600,00 0,01
19 Ciência e Tecnologia R$ 171.500,00 0,59
20 Agricultura R$ 121.000,00 0,42
23 Comércio e Serviços R$ 290.700,00 1,01
24 Comunicações R$ 132.000,00 0,46
25 Energia R$ 280.400,00 0,97
27 Desporto e Lazer R$ 51.700,00 0,18
99 Reserva de Contingência R$ 10.000,000 0,03
TOTAL DAS FUNÇÕES R$ 28.900.000,00 100
DESPESA POR ÓRGÃO
Valor %
Poder Legislativo R$ 1.260.000,00 4,36
-Câmara Municipal R$ 1.260.000,00 4,36
Poder Executivo R$ 27.640.000,00 95,64
-Gabinete do Prefeito R$ 721.688,80 2,50
-Procuradoria Geral R$ 730.951,20 2,53
-Controladoria Interna R$ 1.300,00 0,00
-Assessoria de Planejamento R$ 1.400,00 0,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 1.345.600,00 4,66
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.270.500,00 4,40
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.050.360,00 20,94
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 10.192.000,00 35,27
-Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.762.900,00 6,10
-Secretaria Municipal de Turismo R$ 423.800,00 1,47
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.566.600,00 12,34
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 922.900,00 3,19
-SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 650.000,00 2,25
TOTAL DOS ORGÃO R$ 28.900.000,00 100
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter 
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, 
capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de 
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da 
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder 
Legislativo. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares:
I – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei 
Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 
de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei 
Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 
de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e 
§§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme 
Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma 
que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos 
sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do 
inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de 
dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo 
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município. 
Art 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de 
expansão.
Art 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, 
com ou sem ônus para o município.
Art 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, 
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
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saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de 
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas 
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando 
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama (ES), 05 de Janeiro de 2017.
Reginaldo Simão de Souza
Prefeito Municipal

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