| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E EFETIVOS DO MAGISTERIO DE IBITIRAMA/ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 919/2016 AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E EFETIVOS DO MAGISTERIO DE IBITIRAMA/ES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo e efetivos do Magistério de Ibitirama/ES, no percentual de 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento), referente ao período de 2010, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, calculado em 2009. § 1º. A revisão geral se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Executivo e do Magistério. § 2º. A revisão geral não se estende aos secretários e aos cargos comissionados do Poder Executivo Municipal e do Magistério. § 3º. A porcentagem expressa no caput terá incidência e pagamentos imediatos. Art. 2º - Todas as diferenças de vencimentos e remuneração serão calculadas de forma retroativa e incidirão a partir de 01 de Janeiro de 2010; § 1º. Os cálculos citados no caput serão realizados no prazo de 03 (três) meses, a contar da sansão desta lei; § 2º. O pagamento de todas as diferenças mencionadas no caput será parcelado em, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, a contar do termino do calculo previsto no paragrafo anterior; § 3º. Para os servidores efetivos do Magistério, as diferenças de vencimentos e remuneração serão calculados ate 01/01/2012, dada a implantação, no Município de Ibitirama/ES, do Piso Nacional do Magistério; § 4º. A porcentagem expressa no artigo 1º terá incidência e pagamentos imediatos, independentemente dos cálculos mencionados no caput deste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 29 de Dezembro de 2016. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br TABELA DE VENCIMENTOS 2016 – ANEXO III DA LEI Nº. 568/2006 CARREIRA PADRÃO CLASSE A B C D E F G H I J I R$ 810,22 R$ 842,62 R$ 876,33 R$ 911,38 R$ 947,84 R$ 985,75 R$ 1.025,18 R$ 1.066,19 R$ 1.108,84 R$ 1.153,19 4,1100% II R$ 862,73 R$ 897,24 R$ 933,13 R$ 970,45 R$ 1.009,27 R$ 1.049,64 R$ 1.091,63 R$ 1.135,29 R$ 1.180,70 R$ 1.227,93 4,1100% III R$ 918,64 R$ 955,38 R$ 993,60 R$ 1.033,34 R$ 1.074,67 R$ 1.117,66 R$ 1.162,37 R$ 1.208,86 R$ 1.257,22 R$ 1.307,50 4,1100% IV R$ 1.071,41 R$ 1.114,26 R$ 1.158,83 R$ 1.205,19 R$ 1.253,39 R$ 1.303,53 R$ 1.355,67 R$ 1.409,90 R$ 1.466,29 R$ 1.524,95 4,1100% V R$ 1.124,98 R$ 1.169,98 R$ 1.216,78 R$ 1.265,45 R$ 1.316,07 R$ 1.368,71 R$ 1.423,46 R$ 1.480,40 R$ 1.539,61 R$ 1.601,20 4,1100% VI R$ 1.181,22 R$ 1.228,47 R$ 1.277,61 R$ 1.328,71 R$ 1.381,86 R$ 1.437,14 R$ 1.494,62 R$ 1.554,41 R$ 1.616,58 R$ 1.681,25 4,1100% VII R$ 1.240,27 R$ 1.289,88 R$ 1.341,48 R$ 1.395,14 R$ 1.450,94 R$ 1.508,98 R$ 1.569,34 R$ 1.632,11 R$ 1.697,40 R$ 1.765,29 4,1100% VIII R$ 1.426,33 R$ 1.483,38 R$ 1.542,72 R$ 1.604,42 R$ 1.668,60 R$ 1.735,35 R$ 1.804,76 R$ 1.876,95 R$ 1.952,03 R$ 2.030,11 4,1100% IX R$ 3.256,36 R$ 3.386,62 R$ 3.522,08 R$ 3.662,97 R$ 3.809,48 R$ 3.961,86 R$ 4.120,34 R$ 4.285,15 R$ 4.456,56 R$ 4.634,82 4,1100% CLASSE ATUAL PROPOSTA AUMENTO CLASSE % LETRA I R$ 778,23 R$ 810,22 R$ 31,99 I 4,1100% 4,00% II R$ 828,67 R$ 862,73 R$ 34,06 II 4,1100% III R$ 882,37 R$ 918,64 R$ 36,27 III 4,1100% IV R$ 1.029,11 R$ 1.071,41 R$ 42,30 IV 4,1100% V R$ 1.080,57 R$ 1.124,98 R$ 44,41 V 4,1100% VI R$ 1.134,59 R$ 1.181,22 R$ 46,63 VI 4,1100% VII R$ 1.191,31 R$ 1.240,27 R$ 48,96 VII 4,1100% VIII R$ 1.370,02 R$ 1.426,33 R$ 56,31 VIII 4,1100% IX R$ 3.127,81 R$ 3.256,36 R$ 128,55 IX 4,1100% PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br