| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2016 |
| Date | 2016-12-14 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES.”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 918/2016 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA/ES.”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Ibitirama/ES, para o exercício de 2016, no valor de R$ 1.145.248,00 (Hum Milhão e Cento e Quarenta e Cinco Reais e Duzentos e Quarenta e Oito Centavos), através das seguintes dotações: (002) 010001.0412200032.003 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.300,00 (088) 050001.0412200032.009 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 11.300,00 (181) 080001.1236100082.037 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 79.300,00 (249) 080001.1236500082.043 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 74.800,00 (299) 090001.0812200032.058 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60.200,00 (402) 090002.0824300202.075 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 6.400,00 (125) 060001.0412300032014 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 1.200,00 (182) 080001.1236100082.037 31901300000 Fonte de Recurso = 11020000 Obrigações Patronais 16.338,00 (250) 080001.1236500082.043 31901300000 Fonte de Recurso = 11030000 Obrigações Patronais 17.036,00 (300) 090001.0812200032.058 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 13.271,00 (005) 010001.0412200032.003 31909400000 Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.900,00 (047) 020001.0206100052.005 31909400000 Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 9.700,00 (093) 050001.0412200032.009 31909400000 Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.900,00 (128) 060001.0412300032.014 31909400000 Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 6.000,00 (159) 080001.1212200082.034 31909400000 Fonte de Recurso = 11010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.600,00 (184) 080001.1236100082.037 31909400000 Fonte de Recurso = 11020000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 800,00 (207) 080001.1236100082.039 31909400000 Fonte de Recurso = 11010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 66.400,00 (254) 080001.1236500082.043 31909400000 Fonte de Recurso = 11020000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 39.400,00 (302) 090001.0812200032.058 31909400000 Fonte de Recurso = 11010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.300,00 (421) 100001.0412200032.076 31909400000 Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br (447) 110001.0412200032.079 31909400000 Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 21.500,00 (528) 120001.0412200032.088 31909400000 Fonte de Recurso = 10000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.300,00 (211) 080001.1236100082.040 33903900000 Fonte de Recurso = 11010000/11070000/11990000 Administração e Regencia do Transporte Escolar R$ 550.000,00 (028) 070001.1030100072.020 31901100000 Fonte de Recurso = 12010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 66.405,00 (043) 070002.1030100072.026 31901100000 Fonte de Recurso = 12010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 14.803,00 (029) 070001.1030100072.020 31901300000 Fonte de Recurso = 12010000 Obrigações Patronais 30.200,00 (044) 070002.1030100072.026 31901300000 Fonte de Recurso = 12010000 Obrigações Patronais 2.800,00 (031) 070001.1030100072.020 31909400000 Fonte de Recurso = 12010000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 8.595,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer em face de abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias: (043) 020001.0206100052.005 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 40.937,00 (124) 060001.0412300032.014 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 39.081,00 (154) 080001.1212200082.034 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 123.187,00 (203) 080001.1236100082.039 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 29.471,00 (419) 100001.0412200032.076 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13.468,00 (442) 110001.0412200032.079 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.917,00 (525) 120001.0412200032.088 31901100000 Fonte de Recurso = 10000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 14.480,00 (003) 010001.0412200032.003 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 13.950,00 (044) 020001.0206100052.005 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 4.401,00 (089) 050001.0412200032.009 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 8.329,00 (155) 080001.1212200082.034 31901300000 Fonte de Recurso = 11010000 Obrigações Patronais 70.523,00 (204) 080001.1236100082.039 31901300000 Fonte de Recurso = 11030000 Obrigações Patronais 29.290,00 (403) 090002.0824300202.075 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 4.318,00 (420) 100001.0412200032.076 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 6.348,00 (443) 110001.0412200032.079 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 14.144,00 (526) 120001.0412200032.088 31901300000 Fonte de Recurso = 10000000 Obrigações Patronais 3.704,00 (085) 050001.0412200032.009 31900100000 Fonte de Recurso = 10000000 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada 14.079,00 (086) 050001.0412200032.009 31900300000 Fonte de Recurso = 10000000 Pensões do RPPS 17.648,00 (056) 020001.0206100052.006 33909100000 Fonte de Recurso: 10000000 Adminitração de Precatorios e Sentenças Judiciais R$ 566.170,00 (002) 070001.1030100072.018 31901100000 Fonte de Recurso = 12010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.553,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br (054) 070002.1030100072.027 31901100000 Fonte de Recurso = 12010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 79.264,00 (106) 070004.1030400072.031 31901100000 Fonte de Recurso = 12010000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.222,00 (055) 070002.1030100072.027 31901300000 Fonte de Recurso = 12010000 Obrigações Patronais 12.764,00 Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal. Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal e em seus créditos adicionais. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 14 de Dezembro de 2016. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal