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norma nº 917/2016

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2016
Date 2016-08-30
Ementa“EMENTA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 917/2016
“EMENTA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice 
de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5° da Lei 
Orçamentaria Anual Nº. 910/2015, de 30 de dezembro de 2015 alterada pela Lei nº 
916/2016 em 19/05/2016, em mais de 5% (cinco por cento), passado a autorização 
concedida de 22% (vinte e dois por cento) para 27% (vinte e sete por cento), 
utilizando com fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 
e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho 
de 2004.
Parágrafo Primeiro: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, 
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento 
Consolidado do exercício de 2016, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Parágrafo Segundo: Fica o chefe do Poder Executivo obrigado a enviar cópia do 
respectivo decreto de abertura de crédito de que trata esta Lei ao Poder Legislativo 
Municipal, dentro de 48 horas após a emissão do mesmo.
Art. 2º - Suprimido.
I – Suprimido.
II – Suprimido.
III – Suprimido.
Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 30 de Agosto de 2016.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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