| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | “EMENTA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 917/2016 “EMENTA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5° da Lei Orçamentaria Anual Nº. 910/2015, de 30 de dezembro de 2015 alterada pela Lei nº 916/2016 em 19/05/2016, em mais de 5% (cinco por cento), passado a autorização concedida de 22% (vinte e dois por cento) para 27% (vinte e sete por cento), utilizando com fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004. Parágrafo Primeiro: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2016, mediante Decreto do Executivo Municipal. Parágrafo Segundo: Fica o chefe do Poder Executivo obrigado a enviar cópia do respectivo decreto de abertura de crédito de que trata esta Lei ao Poder Legislativo Municipal, dentro de 48 horas após a emissão do mesmo. Art. 2º - Suprimido. I – Suprimido. II – Suprimido. III – Suprimido. Art. 3º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 30 de Agosto de 2016. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal