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norma nº 916/2016

Tipo Lei
Número / Ano 916 / 2016
Date 2016-05-19
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 916/2016
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’’.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice 
de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5° da Lei 
Orçamentaria Anual Nº.910/2015, de 30 de dezembro de 2015, em mais 7,0% (sete 
por cento), passando a autorização concedida de 15,0% (quinze por cento) para 
22,0% (vinte e dois por cento), utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 
43 da Lei Federal Nº. 4.320/64 e recursos de convênio conforme parecer consulta 
TCEES Nº.028, de 08 de julho de 2004.
Art. 2º Todos os decretos de abertura de créditos adicionais de que trata o art. 1º 
desta Lei, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal, bem como 
disponibilizados no Portal da Transparência em até 48 (quarenta e oito) horas após 
a sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor 
na data de sua publicação. 
Ibitirama-ES, 19 de Maio de 2016.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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