| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2016 |
| Date | 2016-05-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 916/2016 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5° da Lei Orçamentaria Anual Nº.910/2015, de 30 de dezembro de 2015, em mais 7,0% (sete por cento), passando a autorização concedida de 15,0% (quinze por cento) para 22,0% (vinte e dois por cento), utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64 e recursos de convênio conforme parecer consulta TCEES Nº.028, de 08 de julho de 2004. Art. 2º Todos os decretos de abertura de créditos adicionais de que trata o art. 1º desta Lei, deverão ser encaminhados a Câmara Municipal, bem como disponibilizados no Portal da Transparência em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 19 de Maio de 2016. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal