| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E A SOCIEDADE BRASLEIRA DE CULTURA (CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA DE IÚNA – ES), VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 913/2016 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E A SOCIEDADE BRASLEIRA DE CULTURA (CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA DE IÚNA – ES), VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular (Centro de Apoio Social Aliança de Iúna-Es), para manutenção das atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de Ibitirama, no valor de até R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) anual. § 1° - O valor acima estipulado será correspondente a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais por 03 (três) vagas, independentemente de haver criança ou adolescentes abrigados; § 2° - Para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitar de abrigo, já estando as 03 (três) vagas ocupadas, o Município pagará a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Janeiro de 2016. Ibitirama-ES, 09 de Março de 2016. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal