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norma nº 913/2016

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2016
Date 2016-06-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E A SOCIEDADE BRASLEIRA DE CULTURA (CENTRO DE APOIO SOCIAL ALIANÇA DE IÚNA – ES), VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
 LEI Nº 913/2016
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO 
DE IBITIRAMA E A SOCIEDADE BRASLEIRA DE 
CULTURA (CENTRO DE APOIO SOCIAL 
ALIANÇA DE IÚNA – ES), VISANDO A 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular (Centro de 
Apoio Social Aliança de Iúna-Es), para manutenção das atividades necessárias ao 
atendimento das crianças e adolescentes do Município de Ibitirama, no valor de até R$ 
43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) anual.
§ 1° - O valor acima estipulado será correspondente a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos 
reais) mensais por 03 (três) vagas, independentemente de haver criança ou adolescentes 
abrigados;
§ 2° - Para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitar de abrigo, já 
estando as 03 (três) vagas ocupadas, o Município pagará a importância de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais).
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º 
de Janeiro de 2016.
Ibitirama-ES, 09 de Março de 2016.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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