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norma nº 912/2016

Tipo Lei
Número / Ano 912 / 2016
Date 2016-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTI” – CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ, VISANDO COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
E-mail: administração@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº 912/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O 
CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA 
GALLOTI” – CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO 
CAPARAÓ, VISANDO COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio com o CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA 
GIOVANNINA GALLOTI” – CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ, para 
manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos idosos carentes do 
município de Ibitirama, no valor de até R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) 
mensais.
Art. 2º - A instituição conveniada se obrigará a enviar mensalmente, até o 10º 
(décimo) dia do mês subseqüente, para o Poder Executivo Municipal e para o Poder 
Legislativo Municipal a prestação de contas de todos os valores repassados, sob 
pena de suspensão imediata do repasse, sem prejuízo das medidas administrativas e 
judiciais cabíveis.
Parágrafo Único – Uma vez não ocorrida à prestação de contas o valor não será 
repassado.
Art. 3º - O Convenio só será celebrado mediante apresentação, pela instituição 
conveniada, do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação detalhada dos recursos, 
bem como sua aprovação pelo Conselho Municipal de assistência Social, devendo 
suas cópias serem encaminhadas ao Poder Legislativo após a celebração do 
convenio.
Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta da 
dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016.
Ibitirama -ES, 11 de Janeiro de 2016.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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