| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2016 |
| Date | 2016-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTI” – CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ, VISANDO COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
| native_id | 187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: administração@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 912/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E O CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTI” – CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ, VISANDO COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com o CENTRO ASSISTENCIAL “MARIA GIOVANNINA GALLOTI” – CAMAG/LAR DOS VELHINHOS DO CAPARAÓ, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos idosos carentes do município de Ibitirama, no valor de até R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais) mensais. Art. 2º - A instituição conveniada se obrigará a enviar mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, para o Poder Executivo Municipal e para o Poder Legislativo Municipal a prestação de contas de todos os valores repassados, sob pena de suspensão imediata do repasse, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Parágrafo Único – Uma vez não ocorrida à prestação de contas o valor não será repassado. Art. 3º - O Convenio só será celebrado mediante apresentação, pela instituição conveniada, do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação detalhada dos recursos, bem como sua aprovação pelo Conselho Municipal de assistência Social, devendo suas cópias serem encaminhadas ao Poder Legislativo após a celebração do convenio. Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016. Ibitirama -ES, 11 de Janeiro de 2016. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal