| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2016 |
| Date | 2016-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 911/2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a celebrar Convênio Técnico e Financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama – APAE, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no valor de R$ 22.000,00 (vinte de dois mil reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2016. Parágrafo Único – A instituição conveniada só poderá dispender, a título de gasto com pessoal, incluindo todos os encargos financeiros, o limite anual de 80% (oitenta por cento) do total dos valores repassados. Art. 2º - A instituição conveniada se obrigará a enviar mensalmente até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, para o Poder Executivo Municipal e para o Poder Legislativo Municipal a prestação de contas de todos os valores repassados, sob pena de suspensão imediata do repasse, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Parágrafo Único – Uma vez não ocorrida à prestação de contas o valor não será repassado. Art. 3º - O Convenio só será celebrado mediante apresentação, pela instituição conveniada, do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação detalhada dos recursos, bem como sua aprovação pelo Conselho Municipal de assistência Social e pelo Conselho Municipal de Educação, devendo suas cópias serem encaminhadas ao Poder Legislativo após a celebração do convenio. Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta da dotação orçamentaria própria, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016. Ibitirama-ES, 11 de Janeiro de 2016. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal