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norma nº 911/2016

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 2016
Date 2016-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 911/2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a celebrar Convênio 
Técnico e Financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Ibitirama – APAE, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento às 
crianças especiais do Município de Ibitirama, no valor de R$ 22.000,00 (vinte de dois mil 
reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único – A instituição conveniada só poderá dispender, a título de gasto com 
pessoal, incluindo todos os encargos financeiros, o limite anual de 80% (oitenta por cento) 
do total dos valores repassados.
Art. 2º - A instituição conveniada se obrigará a enviar mensalmente até o 10º (décimo) dia 
do mês subseqüente, para o Poder Executivo Municipal e para o Poder Legislativo 
Municipal a prestação de contas de todos os valores repassados, sob pena de suspensão 
imediata do repasse, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Parágrafo Único – Uma vez não ocorrida à prestação de contas o valor não será 
repassado.
Art. 3º - O Convenio só será celebrado mediante apresentação, pela instituição 
conveniada, do Plano de Trabalho e do Plano de Aplicação detalhada dos recursos, bem 
como sua aprovação pelo Conselho Municipal de assistência Social e pelo Conselho 
Municipal de Educação, devendo suas cópias serem encaminhadas ao Poder Legislativo 
após a celebração do convenio.
Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão a conta da dotação 
orçamentaria própria, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2016.
Ibitirama-ES, 11 de Janeiro de 2016.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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