| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2015 |
| Date | 2015-12-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Avenida Anisio Ferreira da Silva , Centro, n° 56 Ibitirama-ES Cep. 29.540-000 Tel (28) 3569-1144/1147/1397/1157 Fax (28) 3569-1138 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI N.º 910/2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.900.000,00(vinte e oito milhões e novecentos mil reais). Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 28.428.600,00 - Receitas Tributárias R$ 1.013.200,00 - Receitas de Contribuições R$ 363.000,00 - Receitas Patrimoniais R$ 398.000,00 - Receitas de Serviços R$ 606.000,00 - Transferências Correntes R$ 28.678.200,00 - Outras Receitas Correntes R$ 271.000,00 -(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (2.900.600,00) Receitas de Capital R$ 471.200,00 - Alienação de Bens R$ 408.000,00 - Transferências de Capital R$ 63.200,00 TOTAL GERAL R$ 28.900.000,00 Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Avenida Anisio Ferreira da Silva , Centro, n° 56 Ibitirama-ES Cep. 29.540-000 Tel (28) 3569-1144/1147/1397/1157 Fax (28) 3569-1138 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Função Descrição da Função VALOR % 01 Legislativa R$ 1.260.000,00 4,36 02 Judiciária R$ 1.353.900,00 4,68 04 Administração R$ 6.448.000,00 22,31 06 Segurança Pública R$ 2.000,00 0,01 08 Assistência Social R$ 1.701.100,00 5,89 10 Saúde R$ 5.797.100,00 20,06 11 Trabalho R$ 1.500,00 0,01 12 Educação R$ 10.073.100,00 34,86 13 Cultura R$ 16.000,00 0,06 15 Urbanismo R$ 739.400,00 2,56 16 Habitação R$ 500,00 0,00 17 Saneamento R$ 657.600,00 2,28 18 Gestão Ambiental R$ 1.600,00 0,01 19 Ciência e Tecnologia R$ 170.900,00 0,59 20 Agricultura R$ 12.200,00 0,04 23 Comércio e Serviços R$ 290.700,00 1,01 24 Comunicações R$ 132.000,00 0,46 25 Energia R$ 180.700,00 0,63 27 Desporto e Lazer R$ 51.700,00 0,18 99 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 0,03 Total das Funções R$ 28.900.000,00 100,00 DESPESA POR ÓRGÃO Valor % Poder Legislativo R$ 1.260.000,00 4,36 -Câmara Municipal R$ 1.260.000,00 4,36 Poder Executivo R$ 27.640.000,00 95,64 -Gabinete do Prefeito R$ 729.300,00 2,52 -Procuradoria Geral R$ 1.353.900,00 4,68 -Controladoria Interna R$ 1.300,00 0,00 -Assessoria de Planejamento R$ 1.400,00 0,00 -Secretaria Municipal de Administração R$ 1.345.600,00 4,66 -Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.240.500,00 4,29 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.798.100,00 20,06 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 10.140.800,00 35,09 -Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.703.100,00 5,89 -Secretaria Municipal de Turismo R$ 423.800,00 1,47 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.423.600,00 11,85 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Avenida Anisio Ferreira da Silva , Centro, n° 56 Ibitirama-ES Cep. 29.540-000 Tel (28) 3569-1144/1147/1397/1157 Fax (28) 3569-1138 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 828.600,00 2,87 -SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 650.000,00 2,25 Total dos Órgãos R$ 28.900.000,00 100,00 Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15%(quinze por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município. Art 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. Art 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Avenida Anisio Ferreira da Silva , Centro, n° 56 Ibitirama-ES Cep. 29.540-000 Tel (28) 3569-1144/1147/1397/1157 Fax (28) 3569-1138 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br agricultura, saúde e assistência social. §1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. §2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. §3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama - ES, 30 de Dezembro de 2015. Javan de Oliveira Silva Prefeito Municipal