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norma nº 910/2015

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 2015
Date 2015-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Avenida Anisio Ferreira da Silva , Centro, n° 56 Ibitirama-ES Cep. 29.540-000
Tel (28) 3569-1144/1147/1397/1157 Fax (28) 3569-1138
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI N.º 910/2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou 
a seguinte Lei: 
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de 
2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.900.000,00(vinte e oito milhões e 
novecentos mil reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes 
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 28.428.600,00
- Receitas Tributárias R$ 1.013.200,00
- Receitas de Contribuições R$ 363.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 398.000,00
- Receitas de Serviços R$ 606.000,00
- Transferências Correntes R$ 28.678.200,00
- Outras Receitas Correntes R$ 271.000,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (2.900.600,00)
Receitas de Capital R$ 471.200,00
- Alienação de Bens R$ 408.000,00
- Transferências de Capital R$ 63.200,00
TOTAL GERAL R$ 28.900.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a 
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Avenida Anisio Ferreira da Silva , Centro, n° 56 Ibitirama-ES Cep. 29.540-000
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Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR %
01 Legislativa R$ 1.260.000,00 4,36
02 Judiciária R$ 1.353.900,00 4,68
04 Administração R$ 6.448.000,00 22,31
06 Segurança Pública R$ 2.000,00 0,01
08 Assistência Social R$ 1.701.100,00 5,89
10 Saúde R$ 5.797.100,00 20,06
11 Trabalho R$ 1.500,00 0,01
12 Educação R$ 10.073.100,00 34,86
13 Cultura R$ 16.000,00 0,06
15 Urbanismo R$ 739.400,00 2,56
16 Habitação R$ 500,00 0,00
17 Saneamento R$ 657.600,00 2,28
18 Gestão Ambiental R$ 1.600,00 0,01
19 Ciência e Tecnologia R$ 170.900,00 0,59
20 Agricultura R$ 12.200,00 0,04
23 Comércio e Serviços R$ 290.700,00 1,01
24 Comunicações R$ 132.000,00 0,46
25 Energia R$ 180.700,00 0,63
27 Desporto e Lazer R$ 51.700,00 0,18
99 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 0,03
Total das Funções R$ 28.900.000,00 100,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Valor %
Poder Legislativo R$ 1.260.000,00 4,36
-Câmara Municipal R$ 1.260.000,00 4,36
Poder Executivo R$ 27.640.000,00 95,64
-Gabinete do Prefeito R$ 729.300,00 2,52
-Procuradoria Geral R$ 1.353.900,00 4,68
-Controladoria Interna R$ 1.300,00 0,00
-Assessoria de Planejamento R$ 1.400,00 0,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 1.345.600,00 4,66
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.240.500,00 4,29
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 5.798.100,00 20,06
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 10.140.800,00 35,09
-Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.703.100,00 5,89
-Secretaria Municipal de Turismo R$ 423.800,00 1,47
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.423.600,00 11,85
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-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 828.600,00 2,87
-SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 650.000,00 2,25
Total dos Órgãos R$ 28.900.000,00 100,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter 
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, 
capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de 
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da 
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder 
Legislativo. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 15%(quinze por cento) do valor total da despesa fixada na 
Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 
4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da 
Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 
028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a 
despesa;
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo 
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município. 
Art 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de 
expansão.
Art 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, 
com ou sem ônus para o município.
Art 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, 
reconhecidamente de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, 
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agricultura, saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de 
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas 
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando 
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da 
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio 
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama - ES, 30 de Dezembro de 2015.
Javan de Oliveira Silva
Prefeito Municipal

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