| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 909/2015 CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Ibitirama (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido abono salarial aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), a serem pagos em parcela única no mês de dezembro do corrente ano. Art. 2º. O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora nem integra aos vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias da Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama – ES, 23 de Dezembro de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal