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norma nº 909/2015

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 909/2015
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IBITIRAMA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido abono salarial aos Servidores do Legislativo Municipal, em 
atividade, quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e 
duzentos reais), a serem pagos em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º. O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora nem integra aos 
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre 
ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentarias 
próprias da Câmara Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama – ES, 23 de Dezembro de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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