| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2015 |
| Date | 2015-12-21 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI 172/93 QUE ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 908/2015 ALTERA OS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI 172/93 QUE ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº. 172/93 passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 22 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada por inspeção medica municipal. § 1º - A inspeção medica será realizada por, no mínimo, 03(três) médicos. § 2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimento. § 3º - Na busca pela reabilitação, os servidores readaptados passarão, a cada 02 (dois) anos, por nova inspeção medica, respeitado o previsto no § 1º deste artigo. ’ Art. 2º. O artigo 23 da Lei Municipal n. 173/93 passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 23 - Respeitado o previsto no artigo anterior, o professor readaptado poderá atuar em quaisquer das funções do magistério, nos moldes do previsto no artigo 4º, VII, da Lei Municipal n. 264-97. ’ Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama/ES, 21 de Dezembro de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal