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norma nº 908/2015

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2015
Date 2015-12-21
EmentaALTERA OS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI 172/93 QUE ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 908/2015
ALTERA OS ARTIGOS 22 E 23 DA LEI 172/93 QUE 
‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O artigo 22 da Lei Municipal nº. 172/93 passa a vigorar com a seguinte redação: 
‘Art. 22 - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e 
responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua 
capacidade física ou mental verificada por inspeção medica municipal.
§ 1º - A inspeção medica será realizada por, no mínimo, 03(três) médicos. 
§ 2º - A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, 
respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de 
vencimento.
§ 3º - Na busca pela reabilitação, os servidores readaptados passarão, a 
cada 02 (dois) anos, por nova inspeção medica, respeitado o previsto no § 
1º deste artigo. ’
Art. 2º. O artigo 23 da Lei Municipal n. 173/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 23 - Respeitado o previsto no artigo anterior, o professor readaptado 
poderá atuar em quaisquer das funções do magistério, nos moldes do 
previsto no artigo 4º, VII, da Lei Municipal n. 264-97. ’
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitirama/ES, 21 de Dezembro de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal 

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