| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | “INCLUI O §4º NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 050/199 |
| native_id | 192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 907/2015 “INCLUI O §4º NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 050/1990.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 8º da Lei Municipal nº 50/1990 passa a vigorar com a inclusão do seguinte paragrafo: “§4º - Os projetos de construções de edificações verticais residenciais, bem como as de uso misto e nos condomínios residenciais, devem apresentar a instalação de hidrômetro individual para cada unidade habitacional.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama/ES, 11 de Dezembro de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal