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norma nº 907/2015

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 2015
Date 2015-12-11
Ementa“INCLUI O §4º NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 050/199
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 907/2015
“INCLUI O §4º NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 
050/1990.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 8º da Lei Municipal nº 50/1990 passa a vigorar com a inclusão do seguinte 
paragrafo:
“§4º - Os projetos de construções de edificações verticais residenciais, bem como as de 
uso misto e nos condomínios residenciais, devem apresentar a instalação de hidrômetro 
individual para cada unidade habitacional.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES, 11 de Dezembro de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal 

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