| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 16, REVOGA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 17, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E REVOGA A LEI Nº 898/2015.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 904/2015 “ALTERA O ART. 16, REVOGA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 17, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E REVOGA A LEI Nº 898/2015.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – Fica instituída a Câmara Especifica para Acompanhamento e Controle Social sobre a Distribuição e a Aplicação dos Recursos do FUNDEB. §1º - A Câmara de que trata o caput deste artigo, subordinada ao Conselho Municipal de Educação, será composta por 11 (onze) membros titulares, obedecendo a seguinte representação e indicação assim discriminadas: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; II - 01 (um) representante dos professores da Educação Básica Publica; III - 01 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Publicas; IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Básicas Publicas; V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública; VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Publica, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares; VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal, indicado por seus pares; §2º - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento na Câmara, que substituirá o titular e seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.” PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 2º - Fica revogado o Paragrafo Único do art. 17 da Lei Municipal nº 807/2012. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 898/2015. Art. 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Ibitirama/ES, 24 de Novembro de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal