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norma nº 904/2015

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2015
Date 2015-11-24
Ementa“ALTERA O ART. 16, REVOGA O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 17, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E REVOGA A LEI Nº 898/2015.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 904/2015
“ALTERA O ART. 16, REVOGA O 
PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 17, AMBOS 
DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E REVOGA 
A LEI Nº 898/2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – Fica instituída a Câmara Especifica para Acompanhamento e Controle 
Social sobre a Distribuição e a Aplicação dos Recursos do FUNDEB.
§1º - A Câmara de que trata o caput deste artigo, subordinada ao Conselho 
Municipal de Educação, será composta por 11 (onze) membros titulares, obedecendo 
a seguinte representação e indicação assim discriminadas:
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II - 01 (um) representante dos professores da Educação Básica Publica;
III - 01 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Publicas;
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas 
Básicas Publicas;
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública;
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Publica, sendo 01 
(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus 
pares;
VIII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal, indicado por seus pares;
§2º - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da 
mesma categoria ou segmento social com assento na Câmara, que substituirá o 
titular e seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos 
definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.” 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 2º - Fica revogado o Paragrafo Único do art. 17 da Lei Municipal nº 807/2012.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 898/2015.
Art. 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES, 24 de Novembro de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal 

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