br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

norma nº 902/2015

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2015
Date 2015-11-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE DE IBITIRAMA, VISANDO A COOPERAÇÃO TECNICA.”
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 902/2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE 
IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS 
DO EXCEPCIONAL – APAE DE IBITIRAMA, VISANDO 
A COOPERAÇÃO TECNICA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espirito Santo, 
autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE de 
Ibitirama, para repasse do valor do Recurso Federal do Piso de Transição de Media Complexidade. 
§ 1º - O valor Acima estipulado é o depositado mensalmente na conta do Banco do Brasil nº 
22.013-5.
§ 2º - Fica autorizado o repasse de eventual saldo constante na conta citada no paragrafo 
anterior.
Art. 2º - A instituição conveniada se obrigará a enviar ao Poder Legislativo, em até 30 (trinta) dias, 
após a celebração do convenio, o Plano de Aplicação detalhada dos recursos, bem como enviar 
mensalmente, até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, para o Poder Executivo Municipal e para 
o Poder Legislativo Municipal a prestação de contas de todos os valores repassados, sob pena de 
suspensão imediata do repasse, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 3º - As despesas necessárias a execução da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentaria própria. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES, 13 de Novembro de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal 

open original →