| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2015 |
| Date | 2015-11-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE DE IBITIRAMA, VISANDO A COOPERAÇÃO TECNICA.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 902/2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE IBITIRAMA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL – APAE DE IBITIRAMA, VISANDO A COOPERAÇÃO TECNICA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espirito Santo, autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos do Excepcional – APAE de Ibitirama, para repasse do valor do Recurso Federal do Piso de Transição de Media Complexidade. § 1º - O valor Acima estipulado é o depositado mensalmente na conta do Banco do Brasil nº 22.013-5. § 2º - Fica autorizado o repasse de eventual saldo constante na conta citada no paragrafo anterior. Art. 2º - A instituição conveniada se obrigará a enviar ao Poder Legislativo, em até 30 (trinta) dias, após a celebração do convenio, o Plano de Aplicação detalhada dos recursos, bem como enviar mensalmente, até o 10º (decimo) dia do mês subsequente, para o Poder Executivo Municipal e para o Poder Legislativo Municipal a prestação de contas de todos os valores repassados, sob pena de suspensão imediata do repasse, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Art. 3º - As despesas necessárias a execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentaria própria. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama/ES, 13 de Novembro de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal