| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2011 |
| Date | 2011-01-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 721/2011 AUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama – APAE, para a manutenção das atividades necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 06 de Janeiro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal