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norma nº 721/2011

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2011
Date 2011-01-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 721/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio técnico e financeiro com a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama – APAE, para a manutenção das atividades 
necessárias ao atendimento às crianças especiais do Município de Ibitirama, no 
valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) mensais, até a data de 31 de 
dezembro de 2011. 
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria, suplementada se necessária. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 06 de Janeiro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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