br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

norma nº 738/2011

Tipo Lei
Número / Ano 738 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 738/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
“SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA 
POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a celebrar convênio com á “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA 
POPULAR (Centro de Apoio Social Aliança de Iúna-ES)”, para manutenção das 
atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de 
Ibitirama, que precisem de abrigo, no valor de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos 
reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. 
Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 03 (três) vagas, 
independentemente de haver crianças e adolescentes abrigados 
Art. 2º - Para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitar de 
abrigo, além das 03 (três) vagas, o Município pagará a importância de R$ 600,00 
(seiscentos reais). 
Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de julho de 2011. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº. 
722/2011. 
Ibitirama-ES, 10 de Agosto de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal

open original →