| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 738/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com á “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR (Centro de Apoio Social Aliança de Iúna-ES)”, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de Ibitirama, que precisem de abrigo, no valor de até R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 03 (três) vagas, independentemente de haver crianças e adolescentes abrigados Art. 2º - Para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitar de abrigo, além das 03 (três) vagas, o Município pagará a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº. 722/2011. Ibitirama-ES, 10 de Agosto de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal