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norma nº 898/2015

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2015
Date 2015-08-26
Ementa“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 898/2015
“ALTERA REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 807/2012 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – Fica instituída, no Conselho Municipal de Educação, a Câmara Especifica para 
Acompanhamento e Controle Social sobre a Distribuição e a Aplicação dos Recursos do 
FUNDEB.”
Art. 2º - Fica incluído no art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012 o seguinte paragrafo único:
“Parágrafo único: Os membros que comporão a Câmara de que trata o caput deste artigo, 
em observância ao disposto no art. 24, IV, § 2º, “a” a “f” da Lei Federal nº 12.494/2007 e, 
ainda o art. 2º, IV, §2º, “a” a “f” da Portaria FNDE nº 481/2013, serão os seguintes 
representantes:
a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 
(um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 01 (um) representante dos professores da Educação Básica Publica;
c) 01 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Publicas;
d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Básicas
Publicas;
e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Publica;
f) 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Publica, um dos quais 
indicados pela entidade de estudantes secundaristas;
g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal;
i) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal que seja membro do Conselho 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Municipal de Educação.”
Art. 3º - Fica revogado o § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012.
Art. 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Ibitirama/ES, 26 de Agosto de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal 

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