| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 898/2015 “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 – Fica instituída, no Conselho Municipal de Educação, a Câmara Especifica para Acompanhamento e Controle Social sobre a Distribuição e a Aplicação dos Recursos do FUNDEB.” Art. 2º - Fica incluído no art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012 o seguinte paragrafo único: “Parágrafo único: Os membros que comporão a Câmara de que trata o caput deste artigo, em observância ao disposto no art. 24, IV, § 2º, “a” a “f” da Lei Federal nº 12.494/2007 e, ainda o art. 2º, IV, §2º, “a” a “f” da Portaria FNDE nº 481/2013, serão os seguintes representantes: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 01 (um) representante dos professores da Educação Básica Publica; c) 01 (um) representante dos diretores das Escolas Básicas Publicas; d) 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Básicas Publicas; e) 02 (dois) representantes dos pais de alunos da Educação Básica Publica; f) 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Publica, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundaristas; g) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; h) 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal; i) 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal que seja membro do Conselho PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Municipal de Educação.” Art. 3º - Fica revogado o § 1º do art. 16 da Lei Municipal nº 807/2012. Art. 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Ibitirama/ES, 26 de Agosto de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal