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norma nº 896/2015

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2015
Date 2015-07-13
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 896/2015
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice de 
abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária 
Anual nº. 882/2014 de 30 de dezembro de 2014 em mais 13%(treze por cento), passado a 
autorização concedida de 12%(doze por cento) para 25%(vinte e cinco por cento), 
utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 e 
recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão 
ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do 
exercício de 2015, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação
Ibitirama/ES, 13 de Julho de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal 

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