| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2015 |
| Date | 2015-07-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 896/2015 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 882/2014 de 30 de dezembro de 2014 em mais 13%(treze por cento), passado a autorização concedida de 12%(doze por cento) para 25%(vinte e cinco por cento), utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43º da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004. Parágrafo único: Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2015, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 2º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação Ibitirama/ES, 13 de Julho de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal