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norma nº 893/2015

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2015
Date 2015-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 893/2015
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao 
Orçamento do Município de Ibitirama, para o Exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 
40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 213.000,00 (duzentos 
e treze mil reais) através da seguinte dotação:
120 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
120001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
120001.20 Agricultura
120001.20606 Extensão Rural
120001.20606.0030 Gestão de Política Agropecuária
120001.20606.0030.3.033 Aquisição de Máquina e Implementos Agrícolas 
120001.2006.0030.3.033.44905200000 Equipamento e Material Permanente 213.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar 
de que trata o Art. 1º desta Lei, o recurso de convênio repassado pelo Ministério do 
Desenvolvimento Agrário através do Convênio nº 0401661-87/2012/MDA/CAIXA, conforme Parecer 
Consulta TCEES nº. 028/2014 e recurso proveniente da anulação de dotação consignada na Lei 
Orçamentária Anual de 2015, destinado à aquisição de 01 (um) caminhão refrigerado, conforme a 
seguir:
I – O valor de R$ 206.610,00 (duzentos e seis mil e seiscentos e dez reais) será suplementado 
utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº. 0401661-
87/2012/MDA/CAIXA – Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, 
conforme Parecer Consulta TCEES 028/2014;
II – O valor de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais) será suplementado utilizando como 
fonte de recurso a anulação parcial da dotação 120001.041220003.2.088.333903900000 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64 para fins de contrapartida do município.
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, 
conforme Art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário, e financeiro a que se refere o 
Art. 16, I e II e Art. 17 § 5º da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada 
com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e com recursos de convênios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Ibitirama – ES, 07 de Julho de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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