| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2015 |
| Date | 2015-07-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 893/2015 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Ibitirama, para o Exercício de 2015, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor de R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais) através da seguinte dotação: 120 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 120001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 120001.20 Agricultura 120001.20606 Extensão Rural 120001.20606.0030 Gestão de Política Agropecuária 120001.20606.0030.3.033 Aquisição de Máquina e Implementos Agrícolas 120001.2006.0030.3.033.44905200000 Equipamento e Material Permanente 213.000,00 Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º desta Lei, o recurso de convênio repassado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário através do Convênio nº 0401661-87/2012/MDA/CAIXA, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2014 e recurso proveniente da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2015, destinado à aquisição de 01 (um) caminhão refrigerado, conforme a seguir: I – O valor de R$ 206.610,00 (duzentos e seis mil e seiscentos e dez reais) será suplementado utilizando como fonte de recurso o excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº. 0401661- 87/2012/MDA/CAIXA – Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, conforme Parecer Consulta TCEES 028/2014; II – O valor de R$ 6.390,00 (seis mil trezentos e noventa reais) será suplementado utilizando como fonte de recurso a anulação parcial da dotação 120001.041220003.2.088.333903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 para fins de contrapartida do município. Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por decreto municipal, conforme Art. 42 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário, e financeiro a que se refere o Art. 16, I e II e Art. 17 § 5º da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e com recursos de convênios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. Ibitirama – ES, 07 de Julho de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal