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norma nº 892/2015

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2015
Date 2015-07-03
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE IBITIRAMA A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 892/2015
AUTORIZA O MUNICIPIO DE IBITIRAMA A DOAR 
IMÓVEL QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Art. 1º - Fica o Município de Ibitirama, através de seu prefeito municipal, autorizado a doar 
mediante escritura pública, ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de 
Ibitirama, o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado nesta cidade, à 
Avenida Acidália Vieira Knust, lote nº 132, matriculado do Cartório de Registro de Imóveis 
de Ibitirama sob o nº. 2136, cujos limites, dimensões e localização são os seguintes:
I – LIMITES:
a) Frente com a Avenida Acidália Vieira Knust, por uma extensão de 12,00 (doze) 
metros lineares;
b) Lado esquerdo com o lote nº 131, pertencente à municipalidade, por uma extensão 
de 32,00 (trinta e dois) metros lineares;
c) Lado direito com o lote 160, pertencente à municipalidade, por uma extensão de 32 
(trinta e dois) metros lineares;
d) Fundos com o Rio Norte, Braço Direito, por uma extensão de 12,00 (doze) metros 
lineares.
II – DIMENSÕES:
a) Área do imóvel: 384,00 (trezentos e oitenta e quatro) metros quadrados;
b) Perímetro: 88,00 (oitenta e oito) metros;
c) Área construída: 0,00 (não há).
III - LOCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
a) Lote: 132
Art. 2º - O bem objeto desta autorização deverá ser destinado exclusivamente à construção 
da sede do serviço Autônomo de Água e Esgoto, devendo a doação ultimar-se no prazo 
máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 3º - Por ocasião da lavratura pública de doação, o Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto será representado por seu diretor ou por quem o mesmo designar, com poderes 
expressos para assinar a escritura e receber a doação.
Art. 4º - Efetivada que seja a doação, o referido imóvel será automaticamente desafetado 
do patrimônio municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama, 03 de Julho de 2015.
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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