| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO DE IBITIRAMA A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 892/2015 AUTORIZA O MUNICIPIO DE IBITIRAMA A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. Art. 1º - Fica o Município de Ibitirama, através de seu prefeito municipal, autorizado a doar mediante escritura pública, ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE de Ibitirama, o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado nesta cidade, à Avenida Acidália Vieira Knust, lote nº 132, matriculado do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitirama sob o nº. 2136, cujos limites, dimensões e localização são os seguintes: I – LIMITES: a) Frente com a Avenida Acidália Vieira Knust, por uma extensão de 12,00 (doze) metros lineares; b) Lado esquerdo com o lote nº 131, pertencente à municipalidade, por uma extensão de 32,00 (trinta e dois) metros lineares; c) Lado direito com o lote 160, pertencente à municipalidade, por uma extensão de 32 (trinta e dois) metros lineares; d) Fundos com o Rio Norte, Braço Direito, por uma extensão de 12,00 (doze) metros lineares. II – DIMENSÕES: a) Área do imóvel: 384,00 (trezentos e oitenta e quatro) metros quadrados; b) Perímetro: 88,00 (oitenta e oito) metros; c) Área construída: 0,00 (não há). III - LOCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA: a) Lote: 132 Art. 2º - O bem objeto desta autorização deverá ser destinado exclusivamente à construção da sede do serviço Autônomo de Água e Esgoto, devendo a doação ultimar-se no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Art. 3º - Por ocasião da lavratura pública de doação, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto será representado por seu diretor ou por quem o mesmo designar, com poderes expressos para assinar a escritura e receber a doação. Art. 4º - Efetivada que seja a doação, o referido imóvel será automaticamente desafetado do patrimônio municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama, 03 de Julho de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal