| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2015 |
| Date | 2015-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE MICROCRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 890/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE MICROCRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal o cargo comissionado de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito. § 1º - O ocupante do cargo atuará na coordenação, acompanhamento e operacionalização de programas de microcrédito conveniados ao Município, representando uma modalidade especial de crédito estruturada para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios. § 2º - São requisitos para preenchimento do cargo constante do caput deste artigo a participação e a aprovação em Programa especifico de Formação e Treinamento de Agente de Crédito, com carga horária compatível para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo. Art. 2º - São atribuições do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito – UMM: I – coordenar e controlar as atividades relacionadas aos programas de microcrédito operacionalizados em parceria com o município com o objetivo de alcançar as metas e objetivos propostos pelos gestores; II – analisar relatórios e propor ações que visem a ampliar o atendimento e a manter a saúde da carteira de crédito; III – ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica, aos tomadores de crédito, quando demandadas; IV – assegurar as condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de Microcrédito – UMM; V – participar do Comitê de Crédito Municipal – CCM, representando a Prefeitura Municipal; VI – exercer a função de secretário executivo nas reuniões da CCM , com direito a voto, com as responsabilidades especificas de confeccionar e guardas as atas das reuniões e encaminhar as autorizações de financiamento e demais documentos necessários à formalização do contrato de financiamento junto ao agente financeiro; VII – articular ações de divulgação do microcrédito no município; VIII – captar, informar e orientar o público alvo dos Programas de Microcrédito sobre os critérios e condições operacionais do microcrédito; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br IX – estruturar a demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do município; X – realizar visita técnica para elaboração do levantamento socioeconômico do cliente; XI – elaborar parecer técnicos em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao CCM; XII – manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento, documentos cadastrais os clientes e avalistas e autorizações de liberação de financiamento; XIII – supervisionar a aplicação dos recursos liberados, acompanhando os vencimentos das parcelas e quitação das mesmas, realizando as cobranças quando necessário. Parágrafo Único – o vencimento do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de microcrédito corresponderá ao padrão CC-2. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 13 de Maio de 2015. JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal