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norma nº 890/2015

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2015
Date 2015-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PARA ATENDIMENTO DO CONVÊNIO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE MICROCRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 890/2015 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO 
EM COMISSÃO PARA ATENDIMENTO DO 
CONVÊNIO DE OPERACIONALIZAÇÃO 
DE PROGRAMAS DE MICROCRÉDITO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal o cargo 
comissionado de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito. 
§ 1º - O ocupante do cargo atuará na coordenação, acompanhamento e operacionalização 
de programas de microcrédito conveniados ao Município, representando uma modalidade 
especial de crédito estruturada para a inclusão econômica e social de empreendedores de 
pequenos negócios. 
§ 2º - São requisitos para preenchimento do cargo constante do caput deste artigo a 
participação e a aprovação em Programa especifico de Formação e Treinamento de Agente 
de Crédito, com carga horária compatível para o desenvolvimento das atividades inerentes 
ao cargo. 
Art. 2º - São atribuições do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito – 
UMM: 
I – coordenar e controlar as atividades relacionadas aos programas de microcrédito 
operacionalizados em parceria com o município com o objetivo de alcançar as metas e 
objetivos propostos pelos gestores; 
II – analisar relatórios e propor ações que visem a ampliar o atendimento e a manter a 
saúde da carteira de crédito; 
III – ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência 
técnica, aos tomadores de crédito, quando demandadas; 
IV – assegurar as condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de 
Microcrédito – UMM; 
V – participar do Comitê de Crédito Municipal – CCM, representando a Prefeitura Municipal; 
VI – exercer a função de secretário executivo nas reuniões da CCM , com direito a voto, 
com as responsabilidades especificas de confeccionar e guardas as atas das reuniões e 
encaminhar as autorizações de financiamento e demais documentos necessários à 
formalização do contrato de financiamento junto ao agente financeiro; 
VII – articular ações de divulgação do microcrédito no município; 
VIII – captar, informar e orientar o público alvo dos Programas de Microcrédito sobre os 
critérios e condições operacionais do microcrédito;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
IX – estruturar a demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho 
e renda do município; 
X – realizar visita técnica para elaboração do levantamento socioeconômico do cliente; 
XI – elaborar parecer técnicos em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao 
CCM; 
XII – manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de 
financiamento, documentos cadastrais os clientes e avalistas e autorizações de liberação 
de financiamento; 
XIII – supervisionar a aplicação dos recursos liberados, acompanhando os vencimentos das 
parcelas e quitação das mesmas, realizando as cobranças quando necessário. 
Parágrafo Único – o vencimento do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de 
microcrédito corresponderá ao padrão CC-2. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, devendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ibitirama-ES, 13 de Maio de 2015. 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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