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norma nº 888/2015

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDIMENTO DA UNIDDE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (UPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº 888/2015 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PARA 
ATENDIMENTO DA UNIDDE DE PRONTO 
ATENDIMENTO MUNICIPAL (UPA) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos e funções públicos do Poder Executivo, constantes no 
Anexo I desta Lei. 
§ 1º - Para fins remuneratórios fica instituído o sistema de remuneração por plantão, na 
forma a seguir: 
I – a remuneração por plantão médico, a ser realizado em dias úteis na Unidade de Pronto 
Atendimento será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por plantão; 
II – o plantão a que refere o inciso anterior será de 12 (doze) horas ininterruptas; 
III – o plantão cumprido entre 7h (sete) horas dos sábados, domingos e feriados e 7h (sete 
horas) do dia seguinte será acrescido de 13% (treze por cento), sobre o valor previsto no 
inciso I. 
IV – qualquer médico integrante do quadro de pessoal do município, convocado pela 
administração para substituir o médico plantonista, em horário extraordinário por ocasião de 
urgência, terá direito ao recebimento da remuneração correspondente ao plantão médico 
efetivamente realizado, sem prejuízo de sua remuneração, desde que realizado em horário 
compatível com o cargo ocupado e respeitado o teto remuneratório. 
§ 2º - A existência dos cargos criados pela presente Lei será condicionada à manutenção 
do serviço de Atendimento de Urgência do Município de Ibitirama. 
§ 3º - o provimento dos cargos criados deverá observar de forma irrestrita os ditames da 
Lei 879/2014 e suas alterações. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e previsão da LDO e PPA para 
o exercício de 2015, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais necessários. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 3º - Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas, conforme Anexo II desta 
Lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Ibitirama -ES, 01 de Abril de 2015. 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
ANEXO I 
CARGO QUANTIDADE
MÉDICO PLANTONISTA 14 (QUATORZE) 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160 
 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
ANEXO II 
ATRIBUIÇOES 
• Evoluir em seu plantão os pacientes examinando-os, prescrevendo-os e ministrando 
tratamento para diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e 
reconhecidos cientificamente o plano terapêutico e protocolos definidos; 
• Registrar em prontuário do paciente o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; 
• Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; 
• Buscar solucionar em seu plantão os problemas existentes dos pacientes; 
• Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; 
• Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em 
saúde, visando a garantir a qualidade dos serviços prestados; 
• Iniciar os atendimentos em, no máximo 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem 
de serviços; 
• Atender com presteza e eficiência a demanda existente, integrando-se à rede 
macrorregional de urgência e emergência, sendo pontual e assíduo; 
• Preencher corretamente as fichas de atendimento bem como contribuir para que o 
sistema de informação em saúde possa cumprir o propósito para qual fora instituído. 

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