| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2015 |
| Date | 2015-01-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEIVIPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERM0S DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUlçÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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i!.g=.Í t PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Ruci Ec±gar Santana Alues, 63, centro, Ibítirama-ES, Telefax (28) 3569 ] 160 Cep, 29. 540-OOO E-mail: aáministracao@ibitiramci.es.aou.br LEI MUNICIPAL N°. 886/2015 "DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEIVIPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERM0S DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUlçÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municjpal de lbitirama, Estado do Espi'rito Santo, no uso de suas atribuições iegais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: ® ® Art.1° . Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo MunicipaI, a contratar, de acoTdo com o ANEXO ÚNICO desta Lei, por prazo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no inciso lX, do artigo 37 da Constituição Federal : Art. 2° -As Contratações serão efetivadas por prazo determinado de o1 (um) ano, podendo ser prorrogadas por igual período. Paragrafo único - O Responsável pelo setor de pe§soal da Prefeitura Municipal de lbitirama deverá independentemente de qualquer autorização superior, excluir, da respectiva folha de pagamento o servidor que teve seu contrato encerrado. Art. 3° - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, após a devida comprovação, em processo administrativo próprio, da real necessidade, realizada pelo órgão requisitante. Art. 4° - Os vencimentos dos servidores contratados por meio desta lei serão os mesmos pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o plano de carreira. Art. 5° . O contratado não poderá ser ocupante de cargo público, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade da autoridade solicitante da admíssão, exceto as acumulações permjtjdas constitucionalmente. Art. 6° -Os contratados na forma do art.1°, não poderão findo prazo constante no art. 2°, ser novamente contratados, sem autorização expressa do Legislativo Municipai. Art. 7° - Nenhuma contratação prevista na presente Lei poderá ser realizadas se existir pessoas aprovadas em Concurso Público para cargos ou empregos cujo preenchimento pretender. Art. 8° - O contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público está sujeito aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos. Si``. ` ;+ ,=~:¥a. ++; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMZI Rua EcZgar Santana Alues, 63, cetLtro, lbitirama-ES, Telefax (28) 3569 1 160 Cep. 29. 540-OOO EJ-mail: adnunistracao®bitirama.es.aou.19r Art. 9° . O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, nos seguintes casos: l -pelo término do prazo contratual; ll -por iniciativa do contratado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias; Ill -unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa. lV -quando o contrato incorrer em falta disciplinar, V -pela homologação de concurso público realizado para os cargos previstos nesta lei. Art. iO° -É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente em serviços, doenças profissional, gestação e paternidade vedadas quaisquer outras espécies de afastamento, não podendo a concessão de licença ultrapassar o prazo previsto no ato de admissão. Art. 11° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a oi de janeiro de 2015. REGINALD0 SllVlÃO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercicio ® PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alues, 63, ceiúro, Ibitii.cma-ES, Telefa)c (28) 35õ9 ] 160 Cep. 29. 540~OOO R,-mail: administracao®bitirama.es.aou. br ANEXO ÚNICO GRuPOS DENOMINAÇÂO QUANTIDADE CARREIRA CARGA OPERACIONAIS DO CARGO HORÁRIA APOIO TÉCNICO E Atendente de 07 // 40 Horas Serviços Públicos Semanais Cuidador 02 / 40 HorasSemanais Auxiliar de 04 /// 40 Horas Creche Semanais Agente de 02 /// 40 Horas ADNIINISTRATIVO Serviços Públicos Semanais Oficial 03 /V 40 Horas Ad mi n istrativo Semanais Secretário 07 /// 40 Horas Escolar Semanais Técnico em 72 V// 40 Horas E nferm agem Semanais Agente deVigilância 02 /V 40 HorasSemanais FI S CALIZAÇÂO Ambiental Fiscal Sanitário 02 /V 40 HorasSemanais NiVEL SUPERIOR Assistente Social 07 /X 40 HorasSemanais Con tador 07 /X 40 HorasSemanais Médico 02 /X 20 Horas Vete rinário Semanais Psicólogo 07 /X 40 HorasSemanais E nfemeiro 04 /X 40 HorasSemanais Zootecn i sta 07 /X 40 HorasSemanais Advogado 07 /X 40 HorasSemanais N utricion ista 07 'X 40 HorasSemanais PO RTARI A, Auxiliar de 13 / 40 Horas Serviços Gerais Semanais Motori sta 74 /V 40 Horas TRANSPORTE ECONSERVAÇÃO Semanais Auxiliar deServiçosMunicipais 72 / 40 HorasSemanais ® ® PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ Rua Eclgar Santana Alues, 63. ceitli.o, Ibitii-ama-ES, Telefax (28) 35691160 Cep. 29. 540-OOO E-mail: culministracao®bitirama.es.aou.br IEE IIIIII=EE