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norma nº 882/2014

Tipo Lei
Número / Ano 882 / 2014
Date 2014-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICiPIO DE IBITIRAIVIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
Rua Edcgar SaiLtana Ali)e`s, 63, cx3ntro, IIJit,trama-E`S, Telefax (28) 3569 l l 44
Cep. ±)9. 54()-000 E-mail: administrac.ao@cuibítircma.es.aou.br
LEI N°. 882/2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICiPIO DE IBITIRAIVIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espirito Santo faz saber que o Poder
Legislativo do Município de lbitirama (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou
a seguinte Lei:
Art. 1°- O Orçamento Geral do Município de lbitirama-ES, para o exercício financeiro de
2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e
quinhentos mil reais)
Art. 2°-A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes
dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes RS 27.364.000,00
- Receitas Tributárias RS 1.260.000,00
- Receitas de ContribuiÇÕes RS 192.000,00
- Receitas Patrimoniais RS 402.000,00
- Receitas de Serviços RS 606.000,00
- Transferências Correntes RS 27.419.000,00
- Outras Receitas Correntes RS 279.600,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB RS (2.794.600,00)
Receitas de Capital RS 136.000,00
-Alienação de Bens RS 85.000,00
-Transferêncías de Capital RS 51.000,00
TOTAL GERAL RS 27.500.000,OO
Art. 3°- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme Legislação
vigente especificada por órgão, Unidade orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista
nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa RS 1.260.000,00
02 Judiciária RS 1.068.424,54
l o4 Adm in istração RS 6.084.400,00
1 06 Segurança Publica RS 2.000,00
08 Assistência Social RS 1.376.000,00
10 Saúde RS 5.460.000,00
11 Trabalho RS 1.500,00
12 Educação RS 10.030.000,00
13 Cultura RS 16.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
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(`ep 2t). `54()"()()() E-iiicnl: g±4ini!3i:s!rgs±!9£:iJ±I±JilírfpPa,eS.
15 Urbanismo RS 1 807.900,0012.50000
16 Habitação RS
17 Saneamento RS 670.000,0011.500,00138.00000
18 Gestão Ambiental RS
19 Ciência e Tecnologia RS
20 Agricultura RS 44.000 00
23 Comércio e Serviços RS 201.775,4682.000,00166.000,0058.000,0010.00000
24 ComunicaÇÕes RS
25 Energia RS
27 Desporto e Lazer RS
( 99 l Reserva de Contingência RS
Total das Funções RS 27.500.000,OO
DESPESA POR ÓRGÂO
Poder Legislativo RS 1.260.000 00
l Câmara Municipal RS 1.260.000,00
Poder Executivo RS 26.240.000,00
Gabjnete do Prefeito RS 694.000,001.068.424,5460.200.001.400,001.193.900,001.102.900,005.465.000,0010.104.000,001.390.000,00329.775,463.345400,00835.000,00650.000,0027.500.000,00
Procuradoria Geral do Município RS
Controladoria lnterna RS
Assessoria de Planejamento RS
Secretaria Municipal de Administração RS
Secretaria Municipal de Finanças RS
Secretaria Municipal de Saúde RS
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes RS
Secretaria Municipal de Assistência Social RS
Secretaria Municipal de Turismo RS
Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos RS
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente RS
SAAE -Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de lbitirama RS
Total dos orgãos RS
Art. 4°- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter
os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título Vl,
capítulo l, da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de
Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, IIl da
Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder
Legíslativo.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal de lbitirama autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 12% (doze por cento) do valor total da despesa fixada na Lei
orçamentaria AnuaI, de acordo com o disposto no Art. 7°, l e Art. 42 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recursos as definjdas no art. 43 da Lei
Federal n°. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES n°. 028
de Os de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
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Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do orçamento do município
de2015.
Art. 6° - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 7° - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo,
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvoMmento dos programas,
com ou sem ônus para o município.
Art. 8° - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos,
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura,
saúde e assistência social.
• §1° -Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada;
§2° . O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo;
§3° - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas
dos recursos anteriormente recebidos, assjm como as que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal;
Art. 9° - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da
receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio
financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10° . Esta Lei entrará em vigor no dia ol de Janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
®
Ibitirama -ES, 30 de Dezembro de 2014.
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