| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua E,d{J(ir Santatia Al{)e``. ()`}` c('iL{iiJ` I})Ltii.(wna-l`:S` -l`e,lt.>J`a)c (L'8) 35€J91144
C`?I)-29-.5,'O-()00 I`=-ii itiil: admnristracao ibitii.ama.es.
LEI N° 878/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO IVIUNICÍPIO DE
IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de lBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere á Lei
orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar ao orçamento do Municipio de lbitirama, para o Exercício de 2014, de
acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março
de 1964, no valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais) através da
seguinte dotação:
080
080004
08000412
08000412361
08000412361001
080004.1236100142
080004,1236100142 050 44905200000
L
SéL=-ét-á-rTà-Municipai de Educação` Cuitura e Esportes
Programas e Convênios da Educação
Educação
Ensino Fundamental
Gestão de Programas e Convênios da Educação
Manutenção do Transporte Escolar
Equípamento e Material Permanente
_l
423 000,00
Art. 2°. Será utilizado como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o Art 1° desta lei, o recurso de convênio repassado pelo
FNDE, através do Caminho da Escola -Ônibus -PRONACAMPO, em conformic;ade
com o Art. 2° e lnciso ll, Parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64
Parágrafo único. O objeto da abertura do crédito adicional suplementar em questão
é dar subsidios à Prefeitura Municipal de lbitirama, através da Secretaria Municipal
de Educação, para aquisição de O2 (dois) veículos - tipo ônibus- destinado ao
atendimento exclusivo no Transporte Escolar, cujo recurso financeiro foi
disponibilizado ao municipio através do Caminho da Escola - Ônibus -
PRONACAMPO.
Art. 3°. Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos
realizados desde a liberação dos recursos financeiros do Caminho da Escola -
Ônibus -PRONACAMPO.
Parágrafo ún.ico. O crédito adicional suplementar será efetjvado mediante
suplementação da dotação aprovada, utilizando as fontes de recursos definidas no
Art. 2° desta lei.
PREFEITURA MtJNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Eágar SantarLa Alue`s, 63. ceiT.tio, IbLtii-ama~BS` Telefax (28) 35691144
C.ep. 29. 540-OOO E.iiLtriZ:
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
lbitirama -ES, 07 de Novembro de 2014.
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