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norma nº 877/2014

Tipo Lei
Número / Ano 877 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICiPIO DE IBITIRAMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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LEI PIVII N° 877/2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICiPIO DE
IBITIRAMA.
®
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saberque a
Câmara Municipal de lBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar ao orçamento do Município de lbitirama para o Exercício de 2014, de
acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março
de 1964, no valor de R$ 1.260.875,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil
oitocentos e setenta e cinco reais), através da seguinte dotação:
120
120001
120001_20
12000120606
120001,20606 0030
120001 20606 00303 033
112000120606.00303 033 44905200000
Secretaria Municipal de Agricul(ura e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Agricultura
Extensão Rural
Gestão de Politicas Agropecuárias
Aquisição de Maquinas e lmplementos Agricolas
Equipamento e Material Permanenle 1260 875,00
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o Art. 1° desta Lei, o recurso de convênio repassado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através dos Convênios n°
784027/2013/OGU/MAPA/Programa de Apoio ao DesenvoMmento do Setor
Agropecuário, 784048/2013/OGU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento do
Setor Agropecuário, 784036/2013/OGU/MAPA/Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário e 788892/2013/OGU/MAPA/Programa de
Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, conforme Parecer Con>ulta
TCEES O28/2004 e recurso proveniente da anulação de dotação consignada na Lei
orçamentárja Anual de 2014, conforme a seguir:
I - O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsidios à
Prefeitura Municipal de lbitirama de adquirir o1 (uma) Motoniveladora, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, com recursos disponibilizado ao munícípio
através do Convênio n° 784027/2013/OGU/MAPWPrograma de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário no valor de R$ 409.500,00 (quatrocentos e
nove mil e quinhentos reais), conforme Parecer Consulta TCEES O28/2004,
PREFEITURA MUNICIPAIJ DE IBITIRAMÀ
Rua EdgaT Scmtana Aliies, 63. centi.o, lbitii.ama-ES. 'I`elefax (28) 35691144
Cep. 29` 540-OOO E-iiiail: admiiristracao(dibitiTama.es.gou,l)r
ll - Anulação de dotação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
conforme lnciso lll, § 1°, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para fins de
contrapartida.
lll - O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Munjcipal de lbitirama de adquirir o1 (uma) Escavadeira Hidráulica,
através da Secretaria Municipal de Agricultura, com recurso disponibilizado ao
município através do Convênio n° 784048/2013/OGU/MAPA/Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário no valor de R$ 341.250,00 (trezentos e
quarenta e um mil e duzentos e cinqüenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES
O28/2004;
lV - Anulação de dotação no valor de R$ 7.750,00 (sete mil e setecentus e
• fçLnsqã:nctoanrt:aa;sa'h,âoanforme lnciso lll, § 10, do ari 43 da Le, Federal 4.320/64 para
V - O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de lbitirama de adquirir o1 (um) Caminhão Caçamba, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, com recurso disponibilizado ao município
através do Convênio n° 784036/2013/OGU/MAPA/Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e
quarenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), conforme Parecer Consulta
TCEES O28/2004;
Vl -Anulação de dotação no valor de R$ 5.187,50 (cinco mil cento e oitenta e sete
reais e cinqüenta centavos), conforme lnciso lll, § 1°, do an. 43 da Lei Federal
4.320/64 para fins de contrapartida.
Vll - O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à
Prefeitura Municipal de lbitirama de adquirir o1 (um) caminhão caçamba, através da
Secretaria Municipal de Agricultura, com recurso disponibilizado ao município
através do Convênio N° 788892/2013/OGU/MAPA/Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e
quarenta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), conforme Parecer Consulta
TCEES O28/2004;
VIII -Anulação de dotação no valor de R$ 5.187,50 (cinco mil cento e oitenta e sete
reais e cinqüenta centavos), conforme lnciso lll, § 1°, do art. 43 da Lei Federal
4.320/64 para fins de contrapanida.
Art. 3°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1° desta lei o recurso proveniente da anulação de
dotação consignada na Lei orçamentária Anual de 2014, conforme lnciso lll, § 1°, do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, através das seguintes dotações:
060
060001
060001 04
060001,04754
060001 047540003
Secretaria Municjpal de Finanças
Secretaria Municipal de Finanças
Administração
Bicombiistivel
oici e Modemiza ão Administrativos
CD
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMZ\
Rua Edgat Sunt(ma AILie`s. Ó3` i`c.miu` lI)Llii aiiiu-ES` .I`elc.Jux (L>8) 35ü9 ] ] ZI4
Cep. 29. 540-()()() E,-m(iil: g4iiiiiristracao(azbitirama.es.aou. br
060001.0475400032.015 Amortização da Divida e Demais obrigações
060001.0475400032.015 46907100000 Princi al da Divida Contratual Res atado 2. 925 ,00
110
110001
110001.15
110001.15451
110001,154510026
110001,154510026.3.026
110001.154510026,3,026 44905100000
®
®
Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de obras e Serviços Urbano
Urbanismo
lnfra-estrutura Urbana
lnfra-estrutura Urbana e Rural
Construção de Muros de Contenção
Obras e lnstala 19 700,00
Art. 4°. O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que
se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n°: 101/2000, por se tratar de
despesa custeada com recursos consignados na Lei orçamentária Anual e com
recursos de convênio.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
lbitirama-ES, 07 de Novembro de 2014

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