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norma nº 875/2014

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 2014
Date 2014-09-24
EmentaDiSPÕE S0BRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAIJ DE IBITIFLm
Ru^a Ed^g^aT_ f^ar^±^a^na Alues±63, çe"±ro, Ibitlrama-ES, TelefiaJc (28) 3569 1144
Cep. 2 9. 540-OO O E-mail: g!dtrriristracao®bifira'áa. eà. góu;i
LEI PMI N° 875/2014
D]SPÕE S0BRE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de lbitirama, Estado do Espíri.to Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni.cipaI APR0V0U e eu sanciono a
seguinte Lei:
O
Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Muni.cipal e as Autarquias
Municipais consolidadas ao orçamento da Prefeitura Municipal de lbitirama, de
acordo com o di.sposto no Art. 42 da Lei FederaI 4.320/64, de 17 de março de 1964,
autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de
que trata o Art. 5° da Lei orçamentária Anual n° 825/2014 em mais 10% (dez por
cento). passando a autorização concedida de 10% (dez por cento) para 20% (vinte
por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando com
fontes de recursos as definidas na Lei Federal n°. 4.320/64, e recursos de
Convênios, confome Parecer Consulta TCE/ES n°. 028 de Os de julho de 2004.
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo,
poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do orçamento Consolidado
do exercicio de 2014, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n°. 825/2014.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
lbitirama-ES , 24 de Setembro de 2014.
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