| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2014 |
| Date | 2014-09-24 |
| Ementa | DiSPÕE S0BRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAIJ DE IBITIFLm Ru^a Ed^g^aT_ f^ar^±^a^na Alues±63, çe"±ro, Ibitlrama-ES, TelefiaJc (28) 3569 1144 Cep. 2 9. 540-OO O E-mail: g!dtrriristracao®bifira'áa. eà. góu;i LEI PMI N° 875/2014 D]SPÕE S0BRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de lbitirama, Estado do Espíri.to Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni.cipaI APR0V0U e eu sanciono a seguinte Lei: O Art. 1°. Ficam os Poderes Executivo, Legislativo Muni.cipal e as Autarquias Municipais consolidadas ao orçamento da Prefeitura Municipal de lbitirama, de acordo com o di.sposto no Art. 42 da Lei FederaI 4.320/64, de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o Art. 5° da Lei orçamentária Anual n° 825/2014 em mais 10% (dez por cento). passando a autorização concedida de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando com fontes de recursos as definidas na Lei Federal n°. 4.320/64, e recursos de Convênios, confome Parecer Consulta TCE/ES n°. 028 de Os de julho de 2004. Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre as Unidades Gestoras integrantes do orçamento Consolidado do exercicio de 2014, mediante Decreto do Executivo Municipal. Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n°. 825/2014. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; lbitirama-ES , 24 de Setembro de 2014. zJ7J