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norma nº 1/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA.ES, SEU QUADRO DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIERAEffiffi
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LEI COMPLEMENTAR N° 001/2014
(!= (`_S gÍ)il_l_)J
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÁMARA
IV]UNICIPAL DE IBITIRAMA.ES, SELj
QUADRO DE PESSOAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de lbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1°- Câmara Municipal de lbitírama, estado do Espírito Santo, para efetivai ;]
operacionalização de seus serviços administrativos internos, dispõe de órgao`:
próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderào de foríiic`,
conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o regular funcioname/ iio
do Poder Legislativo e o bem-estar da coletividade.
Parágrafo úni-co . Na qualidade de representante do Poder Legislativo Municipa! c
Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que os órgãos sob :`_-`i`
comando atuem efetivamente de forma integrada, eficiente e racional. na realizcit,`,_]'J
das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanenrL>
Art. 2°-A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de lbitirama, es[aao
do Espírito Santo, para cumprir seus objetivos específicos, com fulcro nos
artigos 23, 38, inciso Vlll, e artigo 44, inciso lll, todos da Lei orgânica do
Município, fica assim constituída:
l-Órgãos Deliberativos de Natureza Político-Administrativa:
a) Plenário;
b) Mesa DÍretora;
c) Comissões Permanentes e Temporárias.
ll -Órgãos Não-deliberativos de Natureza Política:
a) Gabinete dos Vereadores;
lll -Órgão de Controle lnterno:
a) Controladoria lnterna;
lV -Órgãos de Direção de Natureza Técnico-Administrativa e Jurídica:
a) Departamento de orçamento, Finanças e Recursos Humanos;
a.1) Contabilidade e Recursos Humanos;
a.2) Tesouraria;
a.3) Patrimônio;
b) Departamento Jurídico;
c) Departamento Administrativo e Legislativo;
c 1) Secretaria Legislativa; ®
tü 'REFEITURA MUNICIPAli DE IBITIRAMffift
l\'l!t! l',t-)t/I:Ü f`til`,-{IIlltI ;`\lI;es` 4J`_\,` l`L'ltlil`I^ [!JlizltJIlltl Í::. í {'I\'!Í\l\ I '\t'I
( `'ii `'`\) -i !l,'` (i('J(' I`; iiiiiií (±±±1iiliiii:Slr_(_iLÊÍJiÍ2:£!jlJ_i.IIJ_(_Ilil(_t'_!'`_JiJt!i
c.2) Protocolo;
c.3) Serviços Gerais;
c.4) Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo único- Fica instituída a representação gráfica da Estrutura
organizacional Básica de que trata este artigo, na forma esquematizada no Anexo !
parte integrante e indissociável desta Lei.
CAPÍTULO ll
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL
Art.3°-As atribuições e competências dos órgãos relacionados nos incisos l e ll do
artigo anterior, são aquelas elencadas pela Lei orgânica do Município e pelo
Regimento lnterno da Câmara Municipal de lbitirama-ES.
Art.4°-À Controladoria lnterna da Câmara Municipal, compete:
l -coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle lnterno da Câmar,]
Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos ato'>
normativos sobre procedimentos de controle;
ll - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucii,tici,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, quanto ao encaminhamentcj üe
documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diljgências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação de
recursos; salvo, nestes dois últimos casos, se o Controlador-Geral já se pronunc,iíJ!j
contrarjamente ao ato praticado pela Administração, ou, mesmo se não tivei sc
manifestado, não concordar com eventuais argumentos de defesa.
llI -assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle intemcJ i-]
externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres
sobre os mesmos;
lV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial;
V -medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle
lnterno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, expedindo relatórios com recomendações para
o aprimoramento dos controles;
Vl -avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes orçamentárias e no orçamento, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do orçanie,.ito
Fiscal e de lnvestimentos;
Vll -exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da
Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais
Vlll -estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade
dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional Í1a
Câmara Municipal;
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iREFEITURA MUNICiPAI. DE iBiEER;mt'3É\:
Í(`'?í{i }`,(-}r/{iy Í:,(íH[{iy)_i-Á :11ii(\`:; fi`\> (`('iiír(}. íl-Jiíi:-tiiiit`i 'i ,\\ 1Í`íi``:'i`r `í '=
t €JIJ _j'), :l JíJ-t;(itj iMIHli, {±{irlli_l_I_1_`S2_t_rt!C:{IQ:glLi!_1iIJ_gllltÀ C.`S_Uí;:t i;1
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lX - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara, para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X -acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscci-l
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao RelatóriÍ`->
Resumido da Execução orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a
consistência das informações constantes de tais documentos;
Xl - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes orçamentárias e da Lei orçamentária;
Xll -manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatónos. sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atr,s
contratos, convênios e outros instrumentos congêneres:
Xlll -propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrónico clc
dados em todas as atividades da Câmara, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações,
XIV - instituir e manter o sistema de informações para o exercicio das atividades
finalístjcas do Sistema de Controle lnterno;
XV - verificar os atos de admissão de pessoal e encaminhá-los ao Tribunal de
Contas do ES;
XVl - manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades,
XVll -alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas sob pena de responsabilidade solidária, as
ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ajnda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
XVlll -revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado;
XIX - representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medicias
adotadas;
XX - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara
Municipal;
XXl - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de
Controle lnterno.
Art.5°-Ao Departamento de orçamento, Finanças e Recursos Humanos, compete
l- Controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionaís dos
servidores da Câmara Municipal;
ll-lnstruir processos relacionados com os direitos dos servidores;
lll-Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano
de Cargos e Carreiras;
lV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas,
V- Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da
Câmara Municipal;
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'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAE`flãê>
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(.`ep, -2l)..-_ylO ()O() Ii`, mtu1: acZTmi (g=(±çi_=g(, , ,, l,l
Vl- Manter a disposição das autoridades competentes toda a documentação exigicia
para fins de controle e fiscalização;
Vll- Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e
vantagens dos servidores;
Vlll- Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos,
vacância, afastamento e movimentação de pessoal;
lX-Proceder à averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X-lmplementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor:
Xl- Emitir declarações e certificados relativos aos programas de capacitação e
desenvolvimento de pessoal;
Xll- Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente
solicitado;
Xlll- Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos
servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XIV-Gerir as finanças e controlar a execução orçamentária e promover os registros
contábeis das operações efetuadas pela Câmara MunicipaI;
XV-Promover os pagamentos autorizados pelo ordenador da despesa, após conferir
se o serviço foi prestado ou se o material foi entregue, se o credor está identificado
com o contratado, bem como outras exigências necessárias à ratificação do direito,
XVl- Preparar ordens de pagamento e emissão de cheques para assinatura c!as
autoridades competentes;
XVll- Controlar os saldos das contas bancárias, e manter os registros
correspondentes e necessários;
XVlll-Elaborar cronograma financeiro de desembolso, para fins de encaminhamento
de solicitação à Prefeitura das verbas destinadas à Câmara Municipal,
XIX- Promover o controle dos registros das receitas recebidas pela Câmara
Municipal;
XX- Processar as despesas da Câmara Municipal nas suas fases de autorização
empenho, liquidação e pagamento;
XXl-Emitir os empenhos das despesas autorizadas e processadas;
XXll-Promover o controle do orçamento e dos créditos orçamentários, registrando
os valores empenhados, os pagos e os saldos;
XXlll- Elaborar as solicitações de remanejamento ou suplementação de dotação
necessárias à execução do orçamento da Câmara Municipal;
XXIV- Elaborar a proposta anual da Câmara Municipal, observados os prmcípios
constitucionais e legais vigentes;
XXV-Preparar os balancetes mensais e o balanço anual da Câmara Municipal`
XXVl- Registrar o movimento contábil, orçamentário, financeiro e patrimonial da
Câmara Municipal;
XXVll- Manter arquivo de toda a documentação relativa aos pagamentos e
movimentos financeiros e contábeis;
XXVlll - Elabora a documentação relativa à execução orçamentária, financeira e
contábil a ser encaminhada ao Tribunal de Contas;
XXIX - Zelar pela proteção, conservação e limpeza dos bens móveis, imóveis e
equipamentos do prédio da Câmara Municipal.
XXX-Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência,
Art.6°-Ao Departamento Jurídico compete: Íl` 4
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'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÃ
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l- Possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora,
constitucionalmente atribuídas à Câmara Municipal;
ll- Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas e os vereadores em
matérias que exijam apreciação técnicoiurídica e regimental, elaborando os
pareceres de natureza jurídica, devidos e necessários, em especial os de
responsabilidade das Comissões Permanentes e Temporárias;
lll-Elaborar projetos de Emendas à Lei orgânica do Município, de Lei, de Decreto
Legislativo e de Resolução;
lV-Orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, realizar a elaboração das
pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sesst-JF`/*
ordinárias e extraordinárias;
V-Proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal;
Vl-Viabilizar, por ordem expressa da Presidência, o ingresso de ações judiciais ou
as defesas e recursos em processos administrativos e judiciais de interesse do
Poder Legislativo;
Vll-Executar outras atribuições correlatas, a critério da Presidência.
Art, 7°-Ao Departamento Administrativo e Legislativo, compete:
l- Promover as atividades de gravação, redação e revisão dos debates e
pronunciamentos em Plenário;
ll-Promover as atividades de secretariado relativas à preparação de proposições e
atas das sessões, bem como redação de atos e revisão e digitação dos
pronunciamentos;
lll-Responsabilizar-se pelos serviços de som e gravação das reuniões do Plenário
da Câmara e nas C,omissões;
lV- Organizar e manter atualizados os originais das fitas gravadas, objetivando
pronta identificação e localização;
V- Fornecer cópias de documentos e discursos mediante autorização do Diretor
Legislativo;
Vl -Orientar e controlar a redação dos pronunciamentos em Plenário, encaminhando
cópia do texto ao orador para revisão;
VII-Fazer registrar e arquivar os originais dos documentos legislativos, já ultimados
Vlll- Responder pelas atividades de reprodução e publicação dos documentos
legislativos; lX-Programar, coordenar e supervisionar a execução das atividacies
necessárias de protocolo e expediente legislativo, de arquivo e documentação
legislativa, de serviços gerais,bem como de processamento de dados da Câmara
Municipal;
X- Exercer outras atividades correlatas.
CAPiTULO Ill
DO QUADRO DE PESSOAL
Seçãol
Das Definições
Art. 8°-Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições
l -Quadro de pessoal -é o conjunto de cargos de carreira, cargos de provimento
em comissão e de funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de lbitirama
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'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIFffiêg`
i``3llI-I i ,t-i(ltly .+rl..lr!-JIU-À í^\i-II(`C:, t.l`',, I`tJllirt), ii)ii irt,Untl F,\`. -i í Ji{`í\{
l (,I, -!`,,,I()(,l)() l, m(,,, i'l'sl !'`:,,IJ('
ll - Cargo público . é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidacJe:`
cometidas ao servidor público; criado por lei, com denominação própria, iiliniero
certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
lll - Servidor público - é toda pessoa física legalmente investida em cargo oii
emprego público, de provimento efetivo ou em comissão; Os cargos classificam-se
em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
lV - Carreira - é a série de cargos, da mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade semelhante quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para
o seu exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de
complexidade das atribuições dos cargos que a compõem;
V -Grupo ocupacional -é o conjunto de cargos de carreira com afinidades entre si
quanto à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seii
desempenho;
VI - Padrão - é a designação literal correspondente a cada carreira onde se
enquadram os cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, responsabilidade
ou escolaridade, visando determinar o vencimento às elas correspondentes
constituindo-se a linha natural de progressão;
Vll -Interstício -é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário pcaia
que o servidor se habilite à progressão;
Vlll - Progressão -é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence pelo critério de
merecimento, observa2das as normas estabelecidas na, Seção ll, deste Capítulo`
lX - Função gratificada ou função de confiança - é a vantagem pecuniária, de
caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, dtreção e
assessoramento exercido, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo
efetivo na Câmara Municipal de lbitirama;
X - Cargo de provimento em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação
e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a
circunstância.
Art. 9°-Os cargos de que trata o capuí deste artigo integram os seguintes grupos
ocupacionais:
l -NÍvel Superior -Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes aos
serviços de supervisão, constituídos de habilitação legal para o seu exercício com
formação profissional de nivel superior;
ll -Apoio Técnico e Administrativo -Compreende os cargos cuja suas atividactes
são inerentes aos serviços de natureza técnico-administrativos principais e
auxiliares, constituídos de formação de nível médio e/ou técnico para o seu
exercícjo,.
llI -Apoio operacional - Compreende os cargos cuja suas atividades são inerentes
aos serviços de natureza rudimentar e auxiliares relacionadas aos serviços gerais de
limpeza, conservação e zeladoria;
SeçãolI
Do Provimento
Art.10- Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comissão.
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Art.11-Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo ll desta Lei serão
preenchidos:
l - Pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecicia``:,
nestaLei;
ll -Por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso ll do art 37
da Constituição Federal;
Art.12-São requisitos básicos para investidura em cargo público:
l -nacionalidade brasileira;
ll -gozo dos direitos políticos;
lll- regularidade com as obrigações eleitorais e militares, esta última apenas paía
candidatos do sexo masculino;
lV -idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V - condições de saúde física e mental, compativeis com o exercício do cargo
emprego ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial;
Vl -nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
Vll -habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada
Art.13-Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os
requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do
Anexo Vl desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
Art.14-O provimento dos cargos integrantes do Anexo ll desta Lei será autorizado
pelo Presidente da Câmara Municipal de lbitirama-ES, mediante requisição das
unidades interessadas, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender
às despesas.
§ i° Da requisição deverão constar:
l -denominação e nível de vencimento do cargo;
quantitativo de cargos a serem providos;
justificativa para a solicitação de provimento
§ 2° O provimento referido no capuf deste artigo só se verificará após o cumprimento
do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público d€i
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cac]a
cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso
Art.15-Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas`
orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as
características do cargo a ser provido.
Art. 16. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 17-O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divLilgado
de modo a atender o princípio da publicidade.
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Art. 18- Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os
mesmos cargos.
Art.19-É vedado, a partir do vigor desta Lei, o provimento dos cargos extintos que
integram o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de lbitirama-ES estabelecido no
Anexolll.
Art. 20-Compete ao Presidente da Câmara Municipal expedir os atos de provimento
dos cargos do Poder Legislativo.
Parágrafo ún/.co - O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as
seguintes indicações, sob pena de nulidade:
l -fundamento legal;
ll -denominação do cargo;
lll -forma de provimento;
lV -nível de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
Art. 21-Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
munjcipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art 37
inciso lX, da Constituição Federal, e da legislação municipal específica.
SeçãollI
Da Progressão
Art. 22-A progressão dos integrantes do quadro de pessoal, caracterizada cc`mo
avanço horizontal, far-se-á apenas por merecimento através de avaliação do
desempenho, observados as normas estabelecidas nesta Seção e na Seção lll
deste Capitulo.
Art. 23-As progressões se processarão no mês em que o servidor preencher os pré￾requisitos constantes no artigo 24 desta Lei, e terão seus efeitos financeiros em
vigor a partir do mês subsequente.
Art. 24. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente.
l -ter cumprido o estágio probatório;
ll -ter cumprido o interstício mínimo de O3 (três) anos de efetivo exercício no padrão
de vencimento em que se encontre, após o cumprimento do requisito previsto no
lnciso l deste artigo;
lll -ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 80 % (oitenta por cento) na média de
suas avaliações de desempenho apuradas pela Mesa Diretora, observadas as
normas previstas no Capítulo lll;
lV -Não ter nenhum dia cortado, dentro do interstício estabelecido no inciso ll;
Parágrafo ún/.co- Caso o servidor tenha algum dia cortado dentro do interstício
estabelecido no inciso ll, o mesmo só terá direito à progressão após o cumprimento
de novo interstício de O3 (três) anos, contados a partir da data que o último
interstício se encerraria.
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'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIERA±t#.¢\
ÍlJ i /)(I(_.ít +llill.Irl.-l :\ii,.€y., (l `J, ``l'ií{1() iíli`'`(iIÀií({i i:: i '{
Í,i) _/` \ : ( ) Íi{ i(\i :`` iiit i.: g(l_i_iiJiii``Lr_£À_`:t_i_¢JJtg,JIUI!1_l_(_'_i_IL!t_l _.'`,tUtU'
Art. 25-Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos
estabelecidos no aii. 24desta Lei passará, por meio de ato da Mesa Diretora` para o
padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação
de ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 26- Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão d.~i
progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito terá preferência, no caso
de empate no resultado da avaliação de desempenho, o servidor que contar n-iaic„
tempo de serviço público na função.
Art. 27-Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá
no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o intersticio de rnais
o1 (um) ano em efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuraçã(J \]e
merecimento.
Art. 28-Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste CapitiJlcJ
vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão
Art. 29.Enquanto houver candidato, que tendo adquirido direito ao instituto da
progressão, e que por falta de recursos financeiros da Câmara, tenha deixado de
progredir em padrão, não poderão ser concedidas novas progressões.
Art.30-Na data da publicação desta Lei, aos servidores da Câmara que fizerem jus
à progressão, nos moldes estabelecidos na Resolução Legislativa N° 001/2005 e
que ainda não tenham recebido tais benefícios é garantido o direito de recebê-los
em data posterior à publicação desta Lej.
Seção lV
Da Avaliação de Desempenho
Art.31-A avaliação de desempenho será apurada, semestralmente, em Formulario
de Avaliação de Desempenho, nos moldes do Anexo X, analjsado pela Mesa
Diretora.
§1°-O Formulário a que se refere o capuf deste artigo deverá ser preenchido tanto
pela Mesa Diretora como pelo servidor, objetivando a aplicação dos institutos da
progressão, definjdos nesta Lei.
§2°- Havendo, entre a Mesa Diretora e o servidor, divergência substancial em
relação ao resultado da avaliação, este poderá solicitar, àquela, nova avaliação.
§3° Ratjfjcada, pela Mesa Diretora, a primeira avaliação, caberá à Comissão de
Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de lbitirama, se provocada
pelo servidor, pronunciar-se, em caráter final, a favor de uma delas.
§4° Não sendo substancial a djvergência entre os resultados apurados, prevalecera
o apresentado pela Mesa Diretora.
§5° Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10°t,`,
(dez por cento) do total de pontos da avaliação.
Í3 c)
'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITERAE¥Lã:L
J`'Lia l3d{i(ir S(]iLtcii'i(i .iúue.s,` (:\3. ctiiilyt), II)iJi.rtÀ!i`,(i }-C=` Tt lc/í`(À; f "
(-`t,p, -):Ç].:).I(,-t)()() t:: ll1{ZÍi a(tinin 11IU L'S.``l\)1' I):
Art.32-Na avaliação de desempenho, serão distribuídos 100 (cem) pontos` serido
50 (cinqüenta) pontos referentes à assiduidade e pontualidade e 50 (cinqueíita\,
pontos referentes ao compromisso, zelo, ética e competência.
§1°-Para cada atraso ou ausência do setor de serviço por tempo superior a 15
(quinze) minutos, ou saída do serviço antes do horário, será descontado o1 (um/
ponto do servidor referente à assiduidade e pontualidade, salvo motivo Justificável, a
ser apresentado por escrito pelo servidor, via Protocolo Geral da Câmara, em no
máxi.mo 48 (quarenta e oito) horas que será analisado pela Presidência da Câmara
§2°-Para cada falta injustificada do servjdor, serão descontados 21 pontos, referente
à assiduidade e pontualidade, impossibilitando o mesmo fazer jus ao benefício da
progressão nos termos do inciso lV do artigo 24 desta Lei.
§3°- Os pontos referentes ao compromisso, zelo, ética e competência, serão
distribuídos em 12,5 (doze vírgula cinco) pontos para cada quesito.
§4°- Para a atribuição de pontuação referente ao quesito compromisso será levado
em consideração novamente o comportamento do servidor referente à assiduidade e
pontualidade, além do compromisso em si com suas atribuições e obrigações.
§5°- Para a atribuição de pontuação referente ao quesito zelo será levado em
consideração o expresso interesse, desvelo, diligência e cuidado do servidor
referente às suas atribuições.
§6°- Para a atribuição de pontuação referente ao quesíto ética será levado em
consideração o cumprimento, pelo servidor, de todas as atribuições de seu cargo,
seguindo os princípios determinados pela sociedade, pelas leis e regulamentos
inerentes ao servidor público, principalmente no que tange à honestidade e
responsabilidade.
§7°- Para a atribuição de pontuação referente ao quesito competência será levada
em consideração a capacidade do servidor em conseguir pôr em prática, com
eficácias atribuições do seu cargo, Iançando mão de todos os seus conhecimentos e
habilidades.
SeçãoV
Da Remuneração
Art. 33-Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias permanentes ou temporárias estabelecidas em lei.
Art. 34-Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com
valor fixado em lei, nunca inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua
vjnculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso Xlll do art. 37 da
Constituição Federal.
§1°- Os vencimentos dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são
irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal
§2°-A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 35-A remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
Câmara Municipal de lbitirama e os proventos, pensões ou outra espécie
remuneratória, percebida cumulativamente ou não, incluída as vantagens pessoais
Cl 10
'REFEiTuRA MuNiCIPAL DE IBIHEEü£:¢\ri\Ú,&fl:àt
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ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie
do Prefeito Municipal, nos termos do inciso Xl do art. 37 da Constituição Federal
Art. 36-Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de lbitirama estão hierarquizados por carreiras e padrões de vencimento
no Anexo Vlll desta Lei.
§1°-A classificação dos Cargos e vencimentos constantes deste plano é fixada em
O9 (nove) carreiras escalonadas de l a lX conforme suas especificações, e cada
carreira e composta por padrões de vencimentos designados alfabeticamente
conforme a Tabela de Vencimentos constante dos Anexos V e Vl desta Lei
§2°- Ressalvadas as disposições do inciso lll, do artigo 50, os aumentos dos
vencimentos respeitarão a política de remuneração definida nesta Lei, bem co'iio
seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre as carreiras e
padrões da seguinte forma:
l -entre as carreiras o percentual mínimo será de 5% (cinco por cento):
ll -entre os padrões o percentual será de 4% (quatro por cento);
Art. 37- A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de
provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, devera
ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre no mês de Março e sem
distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X da Constituição
Federal.
Art. 38- O Poder Legislativo publicará anualmente os valores da remuneração dos
cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de lbitirama, conforme dispõe o
art. 39, §6° da Constituição Federal, além de publicar mensalmente no Portal da
Transparência da Câmara Municipal de lbitirama, de forma individualizada, a
remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função
e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais, conforme preceitua a Lei
Federal N° 12.527/2011.
SeçãoVI
Da Lotação
Art. 39-A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e
quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da
Câmara Municipal de lbitirama.
Art. 40- O Presidente da Câmara estudará, com a Mesa Diretora a lotação de todas
as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Pa/ág/afo ún/.co - Par1:indo das conclusões do referido estudo, a Mesa Diretora
apresentará a proposta de lotação geral da Câmara Municipal de lbitirama, da qual
deverão constar:
l - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
ll - a lotação proposta, relacionando cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organjzacional,
Ct, l ll ----
iREFEiTURA MuNiCipAL DE iBiTEEüEffia
F{hi`i l:(l(J(ir-S(i!iJuiiu ^li)(-\.s, {i`3, (`Liii{i.o. [íúir(-Àiii(i l:St T (`l(`f`i`:` `` '`t
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Art. 41-O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercu.o
em outro, só se verificará mediante prévia autorização do Presidente da Càmaía
para fim determinado e por prazo certo.
Parágrafo único -Atendido sempre o interesse do serviço, o Presidente da Càmara
poderá alterar a lotação do servidor, ex-off/.c/.o ou a pedido, desde que náo haja
redução de vencimento do servidor.
SeçãoVII
Da Manutenção do Quadro
Art. 42-Novos Cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de lbitirama, observadas as disposições desta Seção
Art. 43-A Mesa Diretora poderá, quando da realização do estudo anual de lotação
da Câmara, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário
• P_' °d-e::#ín°aPç°ãSàaddoes Ccrá:gçoãs° qdueens°eV°dSesCeaJrag°c:,adr:Verã° C0nStar
ll - descrição das respectivas atribuições e requisitos de instrução e experiência
para provimento;
lll -justificativa pormenorizada de sua criação;
lV -quantitatjvo dos cargos a serem criados;
V -nível de vencimento dos cargos a serem criados.
§2°- O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se os
seguintes fatores:
l -grau de instrução requerido para o desempenho da carreira;
ll-experiência exigida para o provimento da carreira;
lll -grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para o cargo
Art. 44- Quando da elaboração da proposta de criação de novos cargos, a Mesa
Diretora deverá verificar a existência dos seguintes requisitos.
l -se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
ll -se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descriÇÕes dos cargos Já
existentes.
lll -se não fere as exigências do disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 (LRF) e o disposto no inciso Xlll do artigo 37 e no §1° da Constituição Federal
Art. 45- Elaborada, a proposta será envíada ao Plenário da Câmara em forma de
Projeto de Lej Complementar, para apreciação.
Art. 46- Aprovada a criação dos novos cargos, estes deverão ser incorporados à
Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de lbitirama
SeçãoVIll
Da Capacitação
Art. 47-Fica instituída como atividade permanente na Câmara Municipal de lbitirama
a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos.
C 12
'REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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l - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercício da função pública;
ll - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados;
lll -estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propicias ao constante
aperieiçoamento dos servidores;
lV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de siias
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 48-Serão três os tipos de capacitação:
l -de integração, tendo como finalídade integrar o servidor no ambiente de trabalho.
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Càmara
Municipal de lbitirama e de transmissão de técnicas de relações humanas;
ll - de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente
atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à
progressão;
lll - de atualização, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de
novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que
vinham exercendo até o momento.
Art.49 -A obtenção da pontuação referente ao quesito competência, na avaliação
de desempenho com vistas à progressão, passará, necessariamente pela
participação do servidor em curso de capacitação profissional, realizados nos
últimos 12 (doze) meses, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, em sua
área de atuação.
§1°. O Presidente da Câmara deverá autorizar o afastamento do servidor de suas
atividades pelo tempo necessário à realização do curso, mediante pedido
fundamentado do interessado.
§2°- A Câmara Municipal de lbitirama viabilizará a realjzação de cursos de
capacitação voltados aos funcionários, através de parcerias com órgãos
governamentais e não governamentais, bem como a contratação de empresas
privadas.
Art. 50- O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado,
direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de lbitirama:
l - com a utílização de monjtores locais;
ll -mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por
instituições especializadas, sediadas ou não no Município:
Ill -através de participação de eventos promovidos pela Escola de Contas Públicas
do Tribunal de Contas do Estado;
lV -através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante
convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 51-A Mesa Diretora, em conjunto com a representação dos funcionaiio``
elaborará a proposta de programas de treinamento.
Ct 13
REFE[TURA MUN[C[PAL DE ÍBEEEFám#{#^.
F`:llt-1 í:(i(lnr sCl)tií)nt) A3iW.S„ íJ`'``, t`(`tú`lt> Íi}IilZlàm{l 'L t< í`l-lit/ÍL: I '\` `
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Parágrafo único - Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a
tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua
implantação.
Art. 52-lndependentemente dos cursos previstos na programação, é facultado ao
servidor participar de outro curso de capacitação, que deverá ser aceito para a
finalidade prevista no artigo 49 desta Lei, devendo este ser custeado pelo servidor
Art. 53-Para os fins estabelecidos pelo artigo 49 desta Lei, deverá ser apresentado
pelo candidato o certificado de conclusão do curso, que deverá conter
obrigatoriamente:
l-Nome, endereço, CNPJ e registro da lnstituição e/ou empresa organizadora,
ll-Nome, conteúdo programático e carga horária do curso;
lll-Nome e assinatura do diretor, secretário ou congênere responsável pela emis3ão
do certificado.
Seção lX
Do Enquadramento
Art. 54- Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal de lbitirama serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos
nos Anexos ll, cujas atribuições sejam do mesmo grau de dificuldade e
responsabilidade dos cargos para os quais foram nomeados anteriormente à data de
vigência desta Lei, observadas as disposições desta Seção e os seguintes critérios
l - No Cargo -o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será enquadrado
observados a situação atual dos cargos de natureza efetiva da Câmara Municipal e
a nova situação prevista para os mesmos, conforme o Anexo Vll desta Lei;
ll - Na Carreira - o servidor ocupante do cargo de provimento efetivo será
enquadrado na mesma carreira correspondente ao cargo que já possui;
lll - No padrão - o servidores serão enquadrados, no padrão de sua atual
remuneração, nos moldes da tabela constante no Anexo Vl, sendo que sua
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concedidas nos termos da Resolução Legislativa N° 001/2005 e de 4% (quatro por
cento).para os servidores que estão com suas progressões em dia e cumprindo
novo interstício para a concessão de nova progressão.
Art. 55-Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos.
Art. 56-No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores
l -Necessidade e interesse público das atribuições realmente desempenhadas pelo
servidor na Câmara Municipal da lbitirama:
ll -Grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
lll -Experiência específica;
lV -Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
Parágrafo ún/.co-Os requisitos a que se referem os incisos ll e lll deste artigo serão
dispensados para atender unicamente a situações preexistentes à data de vigência
desta Lei e somente para fins de enquadramento.
14
'REFEITURA MUNICIPAL DE IBIEERABfiA
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Art. 57- Os atos coletivos de enquadramento serão baixados por Ato da Mesa
Diretora, de acordo com o disposto nesta Seção, em até 30 (trinta) dias após a data
de publicação desta Lei.
Art. 58-O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei poderá, no prazo de O5 (cinco) dias úteis, a
contar da data de publicação do Ato da Mesa Diretora, dirigir à mesma, petição cle
revisão de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§1°-A Mesa Diretora, após consulta à Assessoria Jurídica, deverá decidir sobre o
requerido, encaminhando cópia do despacho ao servidor requerente, para ciência
§2°- Sendo o pedido deferido, deverá a Mesa Diretora, baixar novo ato, contendo a
nova decisão que deverá ser publicada em órgão oficial
Art. 59-Os ocupantes de cargos extintos por esta Lei deverão obrigatoriamente ser
enquadrados, observando as disposições desta Seção.
SeçãoX
Dos Cargos de Provimento em Comissão e das Funções Gratificadas
Art. 60- De acordo com o inciso X do art. 8° desta Lei, cargo de provimento em
comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, que pode ser
preenchido, também, por servidor de carreira nos casos e condições estabelecidos
por esta Lei, conforme a circunstância.
Art. 61-Será concedida uma gratificação de função, no percentual de 20°/o (vinte por
cento) sobre sua remuneração, para os servidores ocupantes da Comissão
Permanente de Licitação, por certame por esta dirigido, sendo vedada a concessão
de mais de uma gratificação por mês.
Art. 62-Os cargos de provimento em comissão, são aqueles previstos no anexo lV
destaLei.
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cento).
Art.64- É vedado o recebimento conjunto de mais de uma gratificação, bem como o
recebimento as posteriores de gratificações por funções gratificadas exercidas ao
mesmo tempo, se alguma delas já estiver sido remunerada.
Art.65- É vedada a concessão de gratificações para exercício de atribuições
específicas, quando estas forem inerentes ao desempenho do cargo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.66- O horário de expediente da Câmara Municipal de lbitirama, será definido
pelo Presidente, através de Portaria Legislativa, observando-se obrigatoriamente o
funcionamento mín.imo de O6 (seis) horas diárias em horário comercial.
CD 15
---E
iREFEiTURA MUNiCipAL DE iBiTiRAEffia
l\'iin I`:d(i(ir `Ç(iiií(iiit-i í\li,.e.s,, (i`}, i`eiilr()` ]í)i{ii{-inm } :`:` l t`!t'ÍH ` ; _/'\`:
(:L.IJ J`)..-\, i l) (){i(J i `,-l l ltl l z t!1±±1_1_lllllSSS±r:S±S`gt_Q!!S!:1_iU±{UILíJllI_L(il:£`_S tut Jl ' i ; i
Art. 67- E facultado ao Presidente da Câmara, quando da definição do horário de
funcionamento, a opção pela jornada de trabalho de oito horas diárjas, com intervalcJ
intrajornada de minimo de uma hora e máximo de duas horas para descanso e
refeição, ou seis horas diárias com intervalo intrajornada de no mínimo qLHnze
minutos.
Art.68- Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de lbitirama, o banco de horas
com o intuito de anotar as horas extras prestadas pelo servidor, para que,se nào
forem remuneradas, as mesmas se convertam em periodos de folgas equivalentes
às horas prestadas em sobre jornada, mediante autorização da Presidência
Art.69- Será aceito como justificativa para faltas ao serviço, somente o atestado
fornecjdo por profissional da saúde, legalmente habilitado para tal, que deverà ser
apresentado ao protocolo geral da Câmara, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito\i
horas, contados da data de sua emissão.
Art. 70. A licença para acompanhamento de pessoa da família em razão de doença,
será concedida, somente nos casos de doença do cônjuge ou companheH-o
parentes em linha reta ou colateral até 0 2° grau inclusive, ou dependente que vw`a a
expensas do servidor, na forma do art.103, §§1° e 2° da Lei O25/90.
Art. 71-Quando a licença para tratar da própria saúde exceder a O5 (cinco) dias o
servidor deverá passar pela perícia médica do município nos termos do Estatuto clos
Servjdores Públicos Municipais de lbitirama.
Parágrafo único -Quando a licença de que trata o capuf deste artigo for por um
período superior a 15 (quinze) dias ou; quando o servidor for acometido mais de
uma vez, por uma mesma doença, cuja soma dos dias afastados, em razão da
mesma também seja superior a 15 (quinze) dias, dentro de um prazo de 90 (noventa
dias), o mesmo será encamínhado ao lnstituto Nacional de Seguridade Social (lNSS)
para a realização de perícia médica, com vistas obtenção do auxílio-doença
Art. 72-É garantido aos servidores públicos da Câmara Municipal de lbitirama-ES o
direito a O6 (seis) ausêncías por ano, que serão abonadas, e não prejudicarão o
mesmo a adquirirem qualquer direito relacionado à assiduidade ou progressão
§1°-O servidor deverá requerer a dispensa com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, via protocolo geral da Câmara, em requerimento dirigido ao
Presidente da Câmara e somente poderá gozar do benefício após o deferinien[c`
deste.
§2°- O indeferimento do pedido, pelo Presidente da Câmara, deverá sei
fundamentado;
§3°. Não se concederá o afastamento de que trata o capuf deste artigo, mais de uma
vez no mesmo mês; o afastamento de mais de um servidor no mesmo dia poderá
ser concedido, desde que não reste prejuízo ao funcionamento da Câmara
Municipal.
CD 16
'REFEITURA MUNICIPAL DE IBETEFjàff"â.
{ll i`,t}(1{lr `t`:,{í(,}!ít:l`tI-J l^\,il,.{>`~ t`l`'. ¢`t-,JI¢{t> !Í),,ljt,.l!,í`, Í
( l`F) /) :l l{l ()`I``}() l'.^ I`l(tlÍ (l(1Tlmllslrtlc`t1(ytlll)T1Ír(11lltí ÉJ+. tí\
§4°- No requerimento, o servidor não precisará explicitar os motivos de suri
ausência, devendo o mesmo usá-la para tratar de assuntos de seu interesse
particular.
Art. 73- É facultado à Mesa Diretora, através de ato e em caráter excepcional
quando atingidos, de forma individual ou em conjunto, os limites previstos na alinc-a "a", inciso lll do artigo 19 da Lei Complementar N° 101/2000 e no §1° do artigo 2CJ-A
da Constituição Federal, desde que já aplicadas as medidas previstas nos incisos i a
V do artigo 22 da Lei Complementar N° 101/2000, a redução temporária da iornada
de trabalho dos servidores, com adequação dos vencimentos à nova carga hora! ia`
nos termos do §2° do artigo 23 do mesmo diploma legal.
Art. 74- O sistema de registro de ponto dos servidores é o eletrônico, através de
relógio ponto homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mstalado nas
dependências da Câmara Municipal, sendo obrigatória a utilização do mesmo pelos
servidores a partir da publicação desta Lei.
§1°-Os servidores que não registrarem as suas entradas e saídas do serviço no
sistema de que trata o capuf deste artigo, terão seus pontos cortados e estarão
sujeitos às penalidades oriundas deste.
§2°- O Controle lnterno da Câmara é o órgão responsável por fiscalizar o
cumprimento do registro de ponto eletrônico pelos funcionários.
Art. 75-Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo Vl serão devidos a partir da
publicação dos atos coletivos de enquadramento referidos no art. 53 desta Lei
Art.76- O acesso às dependências administrativas da Câmara por cidadãos
depende de prévia identificação e autorização pelo serviço de recepção.
Parágrafo ún/.co - É expressamente proibida a utilização de quaisquer
equipamentos da Câmara por pessoas estranhas à edilidade e ao seu coipo
funcional, incluindo-se nessa proibição a utilização das linhas telefônicas
Art.77-É vedada a utilização das dependências da Câmara Municipal de lbitirama￾ES, para a realização de velórios, excetuando-se desta disposição o funeral de ex￾detentores de mandatos do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
Art.78-São partes integrantes da presente Lei os Anexos l a X que a acompanham
Art. 79- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes na
Resolução Legislativa N° 001/2005 e as alterações dela decorrentes.
Art. 80- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
lbitiram -ES, 30deJulhode2014.
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Municipal de lbitirama
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) -.l-(' t`í a(li)iiiiisli(i(`(wiii1)-tUr(iiii(i`{Js (ioii.l)r￾ANEXO I
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(Refere.se ao Parágrafo único do artigo 2°)
l [ -lllllllI- ôyíf'_':,l.,lll lllI1!, l,l I #TL,:(ala):7i ;
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ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
(Refere-se ao artigo 11)
± ( (,1,_.l,_r
GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÂO DOCARGO QUANTIDADE CARREIRA CARGA H0RÁRIA
NiVEL SUPERIOR
Analista Legislativo eAdministrativo
01 VII 40
APOIO TÉCNICO EADMINISTRATIVO
Escriturário 02 Vl 40
Auxiliar Administrativo 01 V 40
APOIO OPERACIONAL
Vigia 01 l 40
Auxiliar de Serviços Gerais 04 l
l40lll O
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í w. !i±l_)_iiPiiSÍi:±1!`(J()_±!11_'lílr:±lllJ_(l|:_`S_lLl(l] `_ ))!
ANEXO llI
CARGOS EXTINTOS
(Refere-se ao artigo 19)
NOME DO CARGO QUANTIDADE CARREIRA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO 01 Vll
MOTORISTA 01 lV
O
20
É'i~\_.;:;Qi-t_mü-JRA 317:'Zràj-ài, _i t\D LiT=_.~Á-\ ,± _. i :___ i __ = í_<`_í__J+.'t±,J,=`^:
t__i_(±111 LIJJi.`11 i I(\( l ()`_iiü_)_11_) I_(_(11 l l I_.!_\`±iÜ(_'l '._Í)'
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Refere.se ao inciso X do artigo 8° e ao artigo 56)
REFERENCIA CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
CC-1 Controlador lnterno 01 40
CC-2 Chefe deDepartamento 03 40
CC-3 Tesoureiro 01 40
EiE
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ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
(Refere-se ao §1° do artigo 36)
CARREIRA
PADROES
A B C D E F G H l J
l R$ 724,00 R$ 752,96 R$ 783,08 R$ 814,40 R$ 846,98 R$ 880,86 R$ 916,20 R$ 952,85 R$ 990,96 R$ 1.030,60
ll R$ 760,20 R$ 790,61 R$ 822,23 R$ 855,12 R$ 889,33 R$ 924,90 R$ 961,90 R$ 1.000,37 R$ 1.040,39 R$ 1.082,00
Ill R$ 708,21 R$ 736,54 R$ 766,00 R$ 796,64 R$ 828,51 R$ 861,65 R$896,11 R$ 931,96 R$ 969,23 R$ 1.OO8,00
lV R$ 838,12 R$ 871,64 R$ 906,51 R$ 942,77 R$ 980,48 R$ 1.019,70 R$ 1.060,49 R$ 1.102,91 R$ 1.147,03 R$ 1.192,91
V R$ 880,03 R$ 915,23 R$ 951,84 R$ 989,91 R$ 1.029,51 R$ 1.070,69 R$ 1.113,52 R$ 1.158,06 R$ 1.204,38 R$ 1.252,56
Vl R$ 924,03 R$ 960,99 R$ 999,43 R$ 1.039,41 R$ 1.080,98 R$ 1.124,22 R$ 1.169,19 R$ 1.215,96 R$ 1.264,60 R$1.315,18
Vll R$ 970,23 R$ 1.009,04 R$ 1049,40 R$ 1.091,38 R$ 1.135,03 R$ 1.180,43 R$ 1.227,65 R$ 1276,76 R$ 1.327,83 R$ 1.380,94
VIII R$ 1.018,74 R$ 1.059,49 R$1101,87 R$ 1.145,94 R$ 1.191,78 R$ 1.239,45 R$ 1.289,03 R$ 1.340,59 R$ 1.394,22 R$ 1.449,98
lX R$ 1.069,68 R$ 1.112,47 R$ 1.156,97 R$ 1.203,24 R$ 1.251,37 R$ 1.301,43 R$ 1.353,49 R$ 1.407,63 R$ 1.463,93 R$ 1.522,49 Í?`
22
J_,:L^`L.+9€L Í!!-:fJJ:_: :,..ÍLj£ü-¥Gr_[LL`¢Í^e`L± L,. LÉ;, ^>\`J>ôu:J,Ú4„
l)l (I(l'1IIII
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
(Refere-se ao §1° do artigo 36)
•_l,.í, C,_` g,,,,,l_,I
CARREI RA
PADR0ES
K L M N O P Q R S T
I RS l.030.60 R$ 1.07l.82 RS l.ll4,70 RS l.159,28 RS l.205.66 RS l.253`88 RS l.304.04 RS l.356.20 RS l.4IO.45 RS I.466.87
[I RS l.082.00 RS l.125.28 RS l.170,29 RS l.217,10 RS l.265,79 RS l.316.42 RS l.369.08 RS l.423,84 RS l .48().79 RS l.540_02
l„ R$ 1.008.00 R$ 1.048`32 RS l.090,25 RS l.133,86 RS l.179,22 R$ 1.226,39 R$ 1.275.44 RS l.326.46 R$ 1.379.52 RS l.434.70
IV R$ 1.192.91 RS l.240.63 RS l.290.25 RS l.34l.86 RS l.395,54 R$ 1.451.36 RS l.509,4l RS l.569.79 RS l.632.58 RS l.697.88
V RS l.252.56 R$ 1.302`66 RS l.354,77 RS l.408.96 RS l.465,32 R$ 1.523,93 RS l.584,89 RS l.648.28 RS l.714.2l RS l.782.78
VI RS l.315_18 F`S l.367.79 RS l.422,50 RS l.479,40 RS l.538,57 R$ 1.600,12 RS l.664,12 R$ 1.730,69 R$ 1.799.9l R$ 1.871.9l
VII R$ 1.380`94 RS l.436.18 RS l.493.62 RS l.553`37 RS l.615.50 RS I.680,12 R$ 1.747.33 R$ 1.817.22 RS l.889.9' R$ 1.965.5l
VIII RS l.449.98 R$ 1.507.98 RS l.568.30 RS l.63l,03 RS l.696.27 RS l.764.12 RS l.834.69 RS l.908.07 RS l.984.40 R$ 2,063.77
IX RS l.522.49 RS l.583.3() RS l.646,73 R$ 1.712`59 R$ 1.78l.10 RS l.85J.34 RS l.926`44 R$ 2,003,49 R$ 2.083.63 R$ 2.166.98
O
2 `,)
.,' t'ü
• b, r:
``..``.``
-, Ei]L,
!= -Íú.EET"ãá\``i L 7.L ___ €_Í: _4-L-jL `i_ .i;fféüÚI``E.É-'stT¥!tc/.L+t
(I(llllll_JISSí_}a(`(l¢I ll_IIII_Ilr(IrlI{l t.`` tI(llt,IJf
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS DOS ATUAIS SERVIDORES
(Refere-se ao inciso lll do artigo 50)
CARREIRA
PADROES
A B C D E F G H I J
I R$ 1.033.81 RS l.106.18 RS l.183.6l RS l .23().95 RS l.280.19 R$ 1.331.40 R$ 1.384.66 R$ 1 .440.04 R$ 1.497,64 R$ 1.557.55
II SEM OCUPANTES
[„ SEM OCUPANTES
IV SEM OCUPANTES
V R$ 2.342.89 R$ 2.506.89 R$ 2.607.17 R$ 2.7l l.45 R$ 2.819.91 R$ 2.932,71 R$ 3.050_02 R$ 3.172.()2 R$ 3.298.90 R$ 3.430.86
Vl R$ 2.575.19 R$ 2.755.45 R$ 2.865.67 R$ 2.98().30 R$ 3.099,5l R$ 3.223,49 R$ 3.352.43 R$ 3.486.53 R$ 3.625.99 R$ 3.77l.03
VII R$ 2.721`2l R$ 2.9ll.69 R$ 3.028.16 R$ 3.149.29 R$ 3.275.26 R$ 3.406.27 R$ 3.542.52 RS.`>.684.22 R$ 3.83I.50 R$ 3.984.86
Vlll SEM OCUPANTES
IX SEM OCUPANTES
PÉ=fJ.L:iE` b~±1`#`rjü*C+ i,jlÜà lf¥ ÊGn pÃÊO ® ®Ê `::?à +- ,Ü:<» y, C±`VJH, r)
( 2t` ;` ,' , ,`, t l , t n_ú_1_1ul lnl,`s_{J-_tlç`_t_lJ2JJJ±1L±Ill=t_I_ILl( l._Í \ `: íJm __l)I
ANEXO Vll
TABELA DE REMUNERAÇÂO DOS CARGOS COIVllSSIONADOS
REFERENCIA REIVIU NERAÇÃO
CC-1 R$ 1.500,00
CC-2 R$ 1.000,00
CC-3 R$ 800,00
Cb
l
Ê=`L¥jú.ffi E 5±mURÃ MÜi\`E =Í: Í„ í: iu ' ;; L ' __< .iJT . :i ú±-;Í® '1Ç i. £'É#j±!ffi
t Í,, ,,, ` ,t`J.ítt ( i` `t 7\ J tlti„ll_Il1_`fr!t±t::!t±±ll:liliii1::±l_l_1:l±i=`±±±1±±>_l_'__i_2!-
ANEXO Vll
ENQUADRAMENTO DOS OCUPANTES DE CARGOS EXTINTOS
(Refere-se ao inciso l do artigo 50)
CARGO l CARREIRA NO VAGAS CARGO ENQUADRADO CARREIRA N° TOTAL DE VAGAS (ATUAIS +
EXTINTO ENQUADRADOS)
TécnicoAdministrativoeLegislativo Vll 01 Analista Legislativo eAdministrativo Vll 01
26
E.
gffl.F± _f.J`j f=Píir >£üffl ±{áÜVá}v{É.`ü:=a-ã i3Áj;ràmL ®Ê.ÍBfi¥ÉY=-T=`' /T d i
n t L(_! 1_l\_I IJliSSilJlÁ(_`_(_l±)^ ±I l i J_1_trP ! _1l_t_l_._t=\~`> g:¢± 1J_. I j l
ANEXO VllI
CARGOS HIERARQUIZADOS POR CARREIRA E PADRÂO
CARGO NiVEL
Auxiliar de Serviços Gerais
l A
Vigia
Sem Cargo ll A
Sem Cargo lll A
Sem Cargo lV A
Auxiliar de Serviços
V A
Adm inistrativos
Escriturá rio Vl
Analista Legislativo e
Vll A
Administrativo
Sem Cargo I vlll
Sem Cargo lX Í)
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITJmÉ%#mÊ:by4b.L,'~
I\,,,,, i:,(_,l/,:,i `,,,)Í`,,,í, :`\.!.l'l,`..,-\,J,-',`i`, ll,',;l,,,,.1u l:-+ -l`` ,
` {\Í` '`) `, +() (l(1() l , lllttll uc_l_T_nillíy`s{rtl{`(lo\4i_±)itu'tllll(l c'+,±(`l(jI.
ANEXO IX
DESCRlÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS
CARGOS EFETIVOS
cARGÓ: GRUPO OCUPACIONAL: NIVEL_:_
-ÓÀ-RGA HORÁR
l V'GIA APOIO OPERACIONAL l 40H/SEMANAl
DESCRIçÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer a vigilância diurna ou noturna no prédio da Câmara Municipal e
nas áreas públicas que for designado, bem como proteger o patrimcJr,m
blico munici
®
ATRIBUlÇÕES DETALHADAS DO CARGO:
• Proceder à ronda diurna ou noturna nas dependéncias de prédios e áreas adjac,€ntes
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão devidaiiieii\c￾fechados;
• Examínar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Câmara,
• Procederà vigilância diurna e noturna de outros logradouros públicos a que for designado
• Procederà vigilância de veiculos e equipamentos da Câmara Municipal,
• Controlara movimentação de pessoas nas repartições da Câmara Municipal,
• Controlara movimentação de vei.culos e materiais, destinados à Câmara Municipal,
• Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários,
• Acender e apagar as lâmpadas do Prédio da Câmara Municipal,
• Executar outras tarefas correlatas;
ESCOLARIDADE MINIMA EXIGIDA:
• 4aSériedo EnsinoFundamental.
ÍD
®
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIHHRFú\y;i,.t
i`'1Itl E!;tiÍJtI`í Lstllli`/lI]tI ^illC.`:` t , }` t t\lIT-í.` 1rJIíll{{1Iltl. Ls. l`\Jl
t:\lll, Jt) \=l ílt) t)tit) [`, Illtlli tg_t:3I!liJlj:Siir!1L_`ÍJt_)!!±li±it_lLJ(I_lll`l t'3,{Í
DESCRIÇÃO SUIVlÁRIA DO CARGO:
Executar trabalho rotineiro sob supervisão direta, serviços de arrumação, limpeza em
eral das de endências e instala Ões da Câmara.
ATRIBUlÇÕES DETALHADAS DO CÃRÕõi
• Abrir e fechar as dependências do prédio, no horário indicado;
• Limpar as dependências do prédio da Câmara, varrendo, lavando e
encerando pisos, assoalhos, escadas, ladrilhos e vidraças:
• Mantera devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;
• Manter a arrumação da cozinha, Iimpando e lavando recipientes e
vasilhames;
• Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos
• Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
• Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os adequadamente;
• Removerou arrumarmóveis e utensílios;
• Executartarefas de copa e cozinha;
• Solicitar material de limpeza e de cozinha;
• Arrumar material de consumo em armários e prateleiras, de acordo com a
orientação recebida;
• Armazenar materiais em local próprio;
• Cumprir mandados internos e externos;
• Recepcionar e encaminhas visitantes aos setores da Câmara;
• Atender ao telefone, encaminhar ligações, anotar recados e transmiti-los
aos destinatários;
• Proceder ao cumprimento dos mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos
volumes;
• Executar outras tarefas correlatas;
SCOLARIDADE MINllVIA EXIGIDA:
a Série do Ensino Fundamental.
Ct)
2 (.)
®
PREFEITURA MUNICIPAIJ DE IBETEERgtià#ãéJ~<À
l`?il(i Í:J(l(Jn`i *i-/ilf(!ii(i` A`li.iL>s` (i.'>` t`(:íil i+ lI)iíiu(íi1`u
(``'P ±`),\I-/(J-()()() i: 111lli{ a(iTllmi`si
il_)1tlT(I1'I(1_
r-CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: NIVil
AUXILIAR APOIO TÉCNICO V t ADMINISTRATIVO
ADIVIINISTRATIVO
DESCRlÇÂO
t':â=(u(,,_', IJ,
i CARGA HOR-ÁRIA:
1 40H/SEMANAIS L__
SUIVIARIA DO CARGO:
Executar e coordenar tarefas de apoio de rotina administrativa, aos trabalhos e
projetos de diversas áreas, relacionadas com a aplicação das leis, regulamentos e
normas em
ATRIBUlÇÕES DEtÀLHADAS DO CARGO:
• Organizar o expediente relativo ao registro de pessoal, '
• Executar serviços pertinentes aos cadastros de pessoai, inciusivé
financeiro, e material e patrimônio;
• Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições, informando sobre o andamento do
processo e assunto pendente;
• Extrair e digitar cheques, faturas, notas de empenho, autorização de
pagamentos, recibos e requisições;
• Digitar quadros, tabelas, relação de pessoal, fichas e lavrar apostilas,
• Receber, registrar, encaminhar e controlar entrada e saída de processos e
documentos, bem como proceder ao seu arquivamento;
• Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou
específico do órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários
digitando, segundos os padrões estabelecidos, cartas, memorandos
ofícios, declarações de servidores e qualquer outro documento que se fizer
necessário ;
• Realizar, quando solicitado, a transcrição e supervisão das gravações das
atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias;
: ãroens,traoíá:feonr:aadçaõeessaa%údb:c::,er,a, de consumo do seu setor, ,
• Manter os fichários atualizados;
• Protocolizar documentos, processos e papeis de trânsito intemo;
• Classificar e numerar documentos recebidos de origem externa;
• Arquivar e desarquivar documentos e processos;
• Juntar e desanexar documentos e fazer a apensamento de processos,
mediante despacho de autoridade superior,
• Preencher, carimbar, numerar, tramitar e publicar no site da Câmara, os`
projetos, autógrafos, emendas, requerimentos e similares;
• Executar outras tarefas correlatas;
r.t\ .l) 0
PREFE]TURA MUN]C[PAL DE ]BETEEti®_,JÍ`,ri``;_:`
l`)1I(l Í;,!)(J(11 \`iÀItT(iii(i í'^\/iJ\ >\` i `,` \ ( Ji},„ ,I`,i,{[),i,„,, : `.: -i`(
( `l,F,J _,'`) ,._,,l() ()()() I-. 'll(Ill, l,l(l''11n 'st'-(l(.(It),l' I l)lll'-(( IILL±À +'`>J, ,
DESCRlçÃO SUIVIARIA DO CARGO:
Prestar assessoria a autoridades superiores, execução e coordenação de
tarefas de apoio de rotina, escrituração dos trabalhos e projetos e outros
de diversas áreas, relacionadas com os regulamentos e normas em
ATRIBUlÇÕES DETALHADAS Dõ CARGO
• Executar serviços de recebimento, registros, classificação, arquivamento, guarda e
conservação de documentos em geral;
• Controlar a distribuição e tramitação dos projetos e/ou proposições, relatarido 35
ocorrências aos seus superiores:
• Executar serviços pertinentes aos cadastros de pessoal, inclusive financeiro e mateHal e
patrimônio,
• Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos.
datas, posições, informando sobre o andamento do processo e assunto pendente. i
• Extrair e digitar cheques, faturas, notas de empenho, autorização de pagamentos. recibos ,
e requisições;
• Digitar quadros, tabelas, relação de pessoal, fichas e lavrarapostilas,
• Receber, registrar, encamjnhar e controlar entrada e sai'da de processos e documentos,
bem como proceder ao seu arquivamento;
• Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou específico do órgào
minutando os expedientes que se fizerem necessários, digitando, segundos os padrôes
estabelecidos, cartas, memorandos, ofi'cios, declarações de servidores e qualquer outrc
documento que se fizer necessário,
• Fornecer declarações e certidões, com autorização expressa de seus superiores,
• Prestar lnformações ao Público,
• Efetuar serviços referentes ao registro. tombamento, inventário e conservação dos beris,
patrimoniais;
• Elaborar relatórios e/ou mapas estati'sticos de atividade desenvolvida pelo órgão.
• Protocolizar documentos, processos e papeis de trânsito interno,
• Classificare numerardocumentos recebidos de origem externa,
• Arquivare desarquivardocumentos e processos,
• Juntar e desanexar documentos e fazer a apensamento de processos, mediante despacho
de autoridade superior,
• Preencher, carimbar, numerar, tramltar e publicar no site da Câmara, os proJetc]:`,
autógrafos, emendas, requerimentos e similares;
• Executar outras tarefas correlatas;
ESCOLARIDADE IVllNIMA EXIGIDA:
• EnsinoMédioCompleto
• Curso de lnformática Básica Excel, Word, Power Point, lnternet
iE
31
PEüFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRÃ?,'L'=_
l`>1I{( I.,{I(1,l, C`(-JI!i(!ii{.,` _^lii,\:` í\\ ``, ` (7,)?iu íi!jií i\ii
t rÍ: .-'`) . jl' ()ll(l }J 1:1tii' (_iíl_i11l_I_i_i_`S1_r:!Ji:(it)_`!JJ_IJilii-c_i_i!iJi`t'` gt
DESCRlÇAO SUMARIA DO CARGO:
Executar serviços de secretaria e assistência parlamentar as autoridades e ac`s
diversos ór ãos da Câmara, exercendo suas atividades
`lBUlÇÕES DETALHADAS DO CARGO:
• Assessorar as atividades dos Vereadores, Mesa Diretora e Comissões iio
plenário e fora dele;
• Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentcJt.
relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal;
• Organizar o sistema de referência e de indices necessários à pronta
localização de documentos;
• Auxiliar na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos
portarias e demais atos e documentos legais;
• lnstruir e tramitar procedimentos administrativos, encaminhando-os às
unidades competentes;
• Participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados
de acordo com as normas que regem a matéria;
• Executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que
necessário;
• Realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao
suporte legislativo;
• Coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação, localização, avaliaçáÓ
e estudos para concessão de pareceres nos projetos;
• Coordenar as atividades relativas à organização e realização de sessóes
plenárias e de comissões, sejam elas ordinárias, extraordinárias ou solenes,
• Realizar as atividades relativas à recepção e encaminhamento de proposiçóes
às comissões permanentes, temporárias e especiais;
• Coordenar todo o processo legislativo, acompanhaÍ`do suas fases e seus
PraZOS;
• Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE IVllNIMA EXIGIDA:
• EnsinoSu erior Com leto em á_rÊ"OLÉ Í_?_
rD
.,J _?
PREFEITURA MUNICIPAL
i\'1!t1 !.jtitJt11.st111t(11l([ Ailj€^-\``` I(j`}` <.elIÍll`l` (iJ{tlI{LIllÚ
{`(I,-j`\) :i`!()-(Ji`)() li, m(ití. a(lwmii`s{ra(_`(io:ti]
DE IBITEERAÊffiéRà
C. -rl
i2Ii_]PíJnl(iffii±í±t_>_i. ' _i J i
ANEXO X
F0RIVIULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE DESEIVIPENHO PROFISSIONAL
(Refere-se ao Artigo 31 )
FRENTE
Pontuação Final no Critério Assiduidade e Pontualidade:
3. ZELO
Pontuação ln C al: 12,5pontos
lntere§se, diligência e cuidado no exercício de suas atribuções : ( )OTIMO ( )BOM
( )REGULAR ( )INSUFICIENTE
Urbanidade e respeito ao§ colega§ de trabalho e demais pessoas ( )OTIMO ( )BOM
do público em qeral: ( )REGULAR ( )lNSUFICIENTE
Respeitos aos níveis hierárquicos e chefias imediata§: ( )OTIMO ( )BOM
( )REGULAR ( )lNSUFICIENTE
Pontos Perdidos: Pontuacão Final no Quesito Zelo: l
5. COMPETENCIA
Pontuacão lnicial: 12,5pontos
O procedimento de traba ho utilizado é adeqiiado à atividade que ( )OTIMO ( )BOM
desem penha? ( )REGULAR ( )lNSUFICIENTE
O nível de atenção que dispensa à execução de seu trabalho é ( )OTIMO ( )BOM
suficiente? ( )REGULAR ( )lNSUFICIENTE
Age rapidamente para executar objetivos, tira vantagens das ( )OTIMO ( )BOM
oportunidades, reage às mudança§ e promove inovações? ( )REGULAR ( )lNSUFICIENTE
Fez algum curso de capacitação nos últimos 12 meses, com carga ( )S'M
horária suDerior a 30 horas em sua área de atuação? ( )NÃo
Pontos Perdidos: Pontuacão Final no Quesito Competência:
iE
33
VERSO
1 PEEFEITURA MUNICIPAL DE IBIT:úT;:'_.A`
/`,,;`/ /` \"
:=í: -,ff
(l(l,',I,,(l\'.l(l(.(10(':'I)I,lI(II
OBSERVAçOES D0S AVALIADORES:
ASSINATURAS DOS AVALIADORES.
3t

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