| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º, “A” DA LEI N 198/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 741/2011 ALTERA O ARTIGO 1º, “A” DA LEI N 198/94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte alteração junto ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 198/1994: Art. 1º- Fica alterado o artigo 1º, “a” da Lei Municipal nº 198/94, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica criada por desmembramento da Secretaria Municipal de Saúde, e seguinte Secretaria: a) 01 (uma) Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMASI). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 09 de Setembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal