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norma nº 870/2014

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2014
Date 2014-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.
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PREFEITURA MUNICIPÀL DE IBITIRAMA
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LEI N° 870/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR TERRENO A
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DO ESPiRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de lbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Municipio de lbitirama-ES autorizado a realizar doação, a ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, de uma área de terra para construção de uma nova Escola
Estadual - EEEFM "ANTONIO LEMOS JUNIOR", conforme as seguintes
especificações:
l - área a ser doada: O terreno a ser doado, preferencialmente, deverá ser
plano, localizado longe de áreas de inundações, com acesso fácil para alunos;
ll -o terreno medirá, no mínimo, 6.000 m2 (seis mil metros quadrados) e, no
máximo, 7.200 m2 (sete mil e duzentos metros quadrados).
Art. 2° -A área doada será utilizada exclusivamente para construção do PREDIO
DA NOVA ESCOLA -EEEFM "ANTONIO LEMOS JUNIOR", devendo ser iniciada no
prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data de sua publicação.
§ 1° -A doação descrita no capL/Í tornar-se-á sem efeito caso não seja iniciada a
construção no prazo assinado.
§ 2° -Tornar-se-á sem efeito, igualmente, a doação objeto desta Lei, caso não seja
concluída a obra no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, contados do inicio da
construção.
Art. 3° - A não conclusão da obra no prazo estabelecido no artigo 2° desta Lei
ocasionará a perda dos efeitos desta doação e, consequentemente, a reversão ao
município do terreno, na forma em que se encontrar, incluindo todas as benfeitorias
e edificações já realizadas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
lbitirama-ES, 01 de Julho de 2014.

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