| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2014 |
| Date | 2014-07-01 |
| Ementa | UNIFICA AS LICITAÇÕES PARA COMPRAS PÚBLICAS DA PREFEITURA E AUTARQUIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA, lNSTITUI O REGISTRO CADASTRAL ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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LEI N° 869/2014
UNIFICA AS LICITAÇÕES PARA COMPRAS
PÚBLICAS DA PREFEITURA E
AUTARQUIAS MUNICIPAIS DO IVIUNICÍPIO
DE IBITIRAMA, lNSTITUI O REGISTRO
CADASTRAL ÚNICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de lbitirama, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - As licitações da Prefeitura e Autarquias Municipais, com exceção dos
Consórcios Públicos, em atenção ao princípio da economicidade, bem como visando
à padronização de bens e materiais de uso comum serão, doravante, processadas e
julgadas unificadamente pelo Departamento Central de Licitações da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 2° -Ficam as Autarquias Municipais autorizadas a delegar competência:
l -à Comissão Permanente de Licitação, constituída no âmbito do órgão referido no
artigo anterior, para:
a) processar e julgar as licitações unificadas de que trata esta lei:
b) onerar dotações orçamentárias de cada entidade, destinadas a atender as
despesas decorrentes das licitações em causa;
lI -ao secretário municipal de Administração, para homologar os julgamentos;
lll -ao prefeito municipal, para homologação e adjudicação da licitação em causa.
Art. 3° -Fica instituido, no âmbito do Departamento Central de Licitações, o registro
cadastral unificado, para efeito de habilitação, em licitações promovjdas pela
administração direta e indireta do município.
Parágrafo único - A inscrição no registro cadastral unificado será julgada por
comissão especificamente constituída para esse fim.
Art. 4° - Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Executivo Municipal, no
que couber.
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lbitirama-ES, 01 de Julho de 2014.