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norma nº 867/2014

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 2014
Date 2014-06-10
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SORTEAR PRÊMIOS NO FINAL DO EXERCÍCIO AOS PRODUTORES RURAIS, AOS CONTRIBUINTES, AOS CONSUMIDORES DO COMÉRCIO, DE SERVlÇOS E DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES, REVOGA A LEI MUNICIPAL, 775/11 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
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LEI N° 867/2014
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SORTEAR
PRÊMIOS NO FINAL DO EXERCÍCIO AOS
PRODUTORES RURAIS, AOS CONTRIBUINTES,
AOS CONSUMIDORES DO COMÉRCIO, DE
SERVlÇOS E DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DO
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA-ES, REVOGA A LEI
MUNICIPAL, 775/11 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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®
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de lBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica criado o Programa Municipal de lncentivo à Emissão de Nota Fiscal,
que tem como objetivo estimular, por meio de sorteio de prêmios, as pessoas físicas,
consumidores de produtos e servjços, a exigirem a emissão da nota fiscal dos
comerciantes e prestadores de serviços estabelecidos no município de lbitirama-ES.
Parágrafo único -O programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo:
a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do
nosso município, em especial do lmposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), o lmposto Predial e Territorial Urbano (lPTU), 0 lmposto
Sobre Transmissão de Bens lmóveis (lTBI), Taxa de Licença para
Localização e Funcionamento ou Exercícjo de Atividades (Alvará de Licença)
e Taxa Alvará Sanitário;
b) aumentar o índice de participação do municipio no produto da arrecadação do
lCMS;
c) estimular a cidadania fiscal, aperfeiçoando os instrumentos de fiscalização já
disponíveis, mediante o envoMmento maior e direto da sociedade.
Art. 2° - Para operacionalizar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a
realizar despesas até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) com a compra
dos prêmios que serão sorteados ao final de cada exercício.
Parágrafo único - Caberão ao sorteado, quando for o caso, todos os encargos e
taxas incidentes sobre o bem ou o valor recebido
Art. 3° - Participarão do sorteio os produtores rurais emissores de Notas Fiscais do
Produtor, consumidores que adquirirem ou utilizarem serviços no município de
lbitirama e os contribuintes da Fazenda Pública Municipal que preencherem os
cupons recebidos mediante a apresentação das notas fiscais, cupons fiscais, guias,
carnês e notas de produtor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Art. 4° - Ficam expressamente proibidos de particjpar do sorteio de que trata esta
Lei:
l -o prefeito municipal e o vice prefeito:
ll -vereadores da Câmara Municipal de lbitirama-ES;
lll -os secretários municipajs e o procurador geral;
lV -os servidores que participarem da comissão encarregada do sorieio.
Art. 5° - Para obtenção do cupom para participar do sorteio será exigida a
apresentação de:
l - cupons fiscais (tickets de compras) de máquina registradoras, autorizadas pela
fiscalização do ICMS ou notas fiscais emitidas a panir de 1° de janeiro de 2014,
todas oriundas do comércio, indústria e prestadores de serviços do município de
lbitirama-ES, exceto notas fjscais de pessoa jurídica para pessoa juridica;
Il - comprovantes de emissão de notas fjscais de vendas ou serviços efetuados
pelos produtores rurais, comerciantes e prestadores de serviços de lbitirama-ES,
emitidos a partirde 1°dejaneiro de 2014;
lll -carnês ou guias de recolhimento de IPTU pagos até o vencimento, ISSQN, ITBI
ou DÍvidas Ativas quitadas a partir de 1° de janeiro de 2014.
Parágrafo único - A razão entre o documento apresentado e a quantidade de
cupons para concorrer ao sorteio levará em conta a natureza do contribuinte e será
definida por decreto do Executivo.
Art. 6° . Os comprovantes apresentados serão carimbados para fins da campanha e
imediatamente devolvidos.
Art. 7° - Será fornecido um cupom a quem de direito, conforme citado no artigo 3°
desta Lei, mediante comprovação dos seguintes valores;
I -CONSUMIDORES: Serão consideradas as notas fiscais, cupons fiscais ou outros
documentos fiscais autorizados pela Receita Estadual (lCMS), notas fiscais de
prestação de serviços autorizadas pela Fiscalização Municipal (lSSQN), cadastrados
no município, e o consumidor terá direito a um cupom para cada nota ou soma de
notas que ultrapassar R$ 50,00 (cinqüenta reais) e seus múltiplos;
ll -CONTRIBUINTES MUNICIPAIS -Serão considerados os carnês ou guias de
recolhimento do lPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (lmposto sobre a
Transmissão de Bens lmóveis), Taxa de Licença para Localização e funcionamento
ou Exercício de Atividades (Alvará de Licença), Taxa Alvará Sanitário e seus
respectivos valores lançados em DÍvida Ativa que terão direito a um cupom para
cada ínscrição/cadastro quitado até o vencimento; no caso da DÍvida Ativa, terão
direito a um cupom a cada inscrição/cadastro correspondente a cada exercicio
quitado;
lll - PRODUTORES RURAIS - Serão consideradas as notas fiscais do produtor
rural inscrito no município de lbitirama-ES, referentes à venda de produtos agrícolas
para empresas, produtores rurais de outros municipios ou consumidores finais, que
terão direito a um cupom por nota fiscal que ultrapassar R$ 500,00 (qui.nhentos
reais) ou ainda a soma de notas fiscais que atingir este valor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
Rti{i Eclqai-Santciii(i Ah)e`s, 63. ceiitro, Ibitii.cima-ES. TcJlcj`ax (J`R) `}:-`(>t) l l í11
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Parágrafo único -O direito aos prêmios prescreve em 90 (noventa) dias contados
da data do sorteio.
Art. 8° - No momento do sorteio, que ocorrerá em horário e local certos, amplamente
divulgados com antecedências nos cartazes, deverão estar presentes, além do
prefeito municipal ou seu representante, representantes da Câmara de vereadores,
secretários municipais e o público
Art. 9° - Para as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, nos termos do artigo
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos de
dotação orçamentária própria, originária da Secretaria Municipal de Finanças,
integrante do orçamento Programa de cada exercício que estiver em curso
podendo, se necessário, ser suplementada.
Art. 10 -Os prêmios serão definidos anualmente de acordo com a disponibilidade
financeira do município, limitados, em todo caso, ao total previsto no artigo 2° desta
Lei.
Art.11 -O municipio de lbitirama.ES, por intermédio da Secretaria Municipal de
Finanças fica autorizado a firmar parcerias e convênios com entidades públicas e
privadas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 12 -Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que
couber, visando à melhor aplicação da mesma.
Art.13 -Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se de forma
expressa a Lei n° 775 de 28 de dezembro de 2011, bem como as demais
disposições contrárias.
® Ibitirama-ES,10 de Junho de 2014.
l -S-_
\N DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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