| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2014 |
| Date | 2014-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE 0 MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MlSERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
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LEI PMI N°. 866/2014
AUTORIZA O PODER EXECUIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE 0 MUNICÍPIO DE IBITIRAIVIA E A
SANTA CASA DE IVllSERICÓRDIA DE
GUAÇUi, VISANDO À COOPERAçÃO
FINANCEIRA.
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O Prefeito Municipal de lbitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1° -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de lbitirama, Estado do Espirito
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Guaçui (Hospital de GuaçuÍ), para manutenção das atividades necessárias ao
atendimento de toda a população de lbitirama, no valor de até R$ 8.994,00 (oito mil
novecentos e noventa e quatro reais) mensais.
Parágrafo único -O valor acima estipulado será correspondente a R$ 1,00 (um
real) por habitante deste Município, totalizando 8.994 habitantes.
Art. 2° - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
a ol dejaneiro de 2014.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 06 de Junho de 2014
JÀi/ÃW-DE OL/VE/RA S/LVA
Prefeito Municipal