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norma nº 742/2011

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) CONTADOR PARA PREENCHER A VAGA DESCRITA NO ANEXO I DA LEI Nº. 568/2006.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 742/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) 
CONTADOR PARA PREENCHER A VAGA 
DESCRITA NO ANEXO I DA LEI Nº. 
568/2006. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte alteração junto ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 198/2011: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a contratar 01 (um) Contador para ocupar a vaga descrita no Anexo I da 
Lei nº. 568/2006 – Carreira IX, até o dia 31/12/2011. 
Art. 2º - A referida contratação será elaborada nos moldes do Art. 37, inciso IX da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como no Art. 9º, 
inciso VIII da Lei Orgânica do Município, ou seja, por tempo determinado e para 
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 
Art. 3º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 09 de Setembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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