| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) CONTADOR PARA PREENCHER A VAGA DESCRITA NO ANEXO I DA LEI Nº. 568/2006. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 742/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01 (UM) CONTADOR PARA PREENCHER A VAGA DESCRITA NO ANEXO I DA LEI Nº. 568/2006. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte alteração junto ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 198/2011: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a contratar 01 (um) Contador para ocupar a vaga descrita no Anexo I da Lei nº. 568/2006 – Carreira IX, até o dia 31/12/2011. Art. 2º - A referida contratação será elaborada nos moldes do Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim como no Art. 9º, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, ou seja, por tempo determinado e para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 3º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 09 de Setembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal