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norma nº 863/2014

Tipo Lei
Número / Ano 863 / 2014
Date 2014-05-12
EmentalNSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE IBITIRAMA, A BOLSA MORADIA E ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rii([ Ecl(Jar Sant(m(i Ahies. 63` ceiitio, lbititcima FJS. Telt`Í(-ix (2`R) `3`56q 11 tl l
C`eii. 2t). `5tI() -()O() E,-in(al.
LEI N°. 863/2014
lNSTITUI NO ÂMBITO DO IVIUNICIPIO DE
IBITIRAIVIA, A BOLSA IVloRADIA E
ALIMENTAÇÃO PARA OS MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROGRAIVIA MAIS
IVlÉDICOS PARA O BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de lBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do município de lbitirama, a Bolsa Moradia e
Alimentação para os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil,
instituído nos termos da Lei n°.12.871, de 22 de outubro de 2013.
Art. 2° -Os médicos panicipantes do Programa Mais Médicos para o Brasil serão
selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da
Medjda Provisória n°. 621/2013 e da Portaria lnterministerial n°.1.369, de Os de
julho de 2013, estando estes profissionais vinculados ao Ministério da Saúde,
competindo, portanto, ao município de lbitirama tão somente a responsabilidade pelo
custeio de despesas com moradia e alimentação, quando necessário, dos referidos
profissionais, dentro dos valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 3° -A Bolsa Moradia e Alimentação para os médicos participantes do Programa
Mais Médicos para o Brasil, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no
município de lbitirama, fica fixada nos seguintes valores:
l -para pagamento de despesas de moradia: até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
• íF:'Sp)aTae:ã::S+ento de despesas de ahmentação até R$ 70mO (setecentos reais)
mensai.s.
Art. 4° - Ficam excluídos do direito à Bolsa Moradia e Alimentação, criada por esta
Lei, os médicos participantes do Programa Mais Médicos para o Brasil domiciliados
no município de lbitirama no momento da alocação do profissional pelo Ministério da
Saúde no SUS Municipal.
Art. 5° - A Bolsa instituída por esta Lei não caracteriza pagamento por
contraprestação de serviço prestado ao município de lbitirama, e dispensa, portanto,
prestação de contas por parte do médico beneficiado.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Municipio de lbitirama, para o exercício de 2014, de acordo com o
disposto nos Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964,
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através da seguinte dotação:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
RiJa Edg(ir `San{(in(i AILic`s, (.`}` (eiitio, Ibitii(imü-l::S. Telefax (L'`t}) `}`->(`>91 ]|}-1
C-`ep. -)`)-.r,,]()-()0() Ii;-m(iil: (idrrmii`stracao(ti bittrama.e`s. ( ol,.l)I￾070
070001
070001.10
070001.10301
070001.103010007
070001.1030100072.018
070001.1030100072.018
33904600000
®
®
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Qualidade em Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Saúde
Auxilio Alimentação
R$ 5.000,00
Art. 7° - Serão utilizados, como fonte de recursos, para fazer face à abertura do
crédíto suplementar de que trata o art. 6° desta Lei, os recursos provenientes da
anulação de dotação consignada na Lei orçamentária Anual de 2014, conforme a
seguir:
070
070001
070001.10
070001.10301
070001.103010007
070001.1030100072.018
070001.1030100072.018
33903900000
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Saúde
Atenção Básica
Qualidade em Saúde
Manutenção das Atividades da Secretaria de
Saúde
outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídjca
R$ 5.000,00
Art. 8° - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias por ato do
chefe do Poder Executivo.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partirde ol de março de 2014.
Art.10 -Ficam revogadas as disposições em contrário
lbitirama-ES,12 de Maio de 2014.
VAW DE OL/VE/RA S/LVA
Prefeito Municipal

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