| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNlPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LAZARINO RICCI PARA ESCOLA FAMlLIA AGRICOLA - EFA MUNICIPAL LAZARINO RICCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAIJ DE IBITIRAMA
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LEI N°. 861/2014
ALTERA DENOMINAÇÃO DE ESCOLA
MUNl(;lPAt`_ DE EDUCAÇÂO INFANTIL E
ENSINO FUNDAIVIENTAL LAZARINO
RICCI PARA ESCOLA FAIVllLIA
AGRICOLA - EFA MUNICIPAL LAZARINO
RICCI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando cias airibuiçóes que lhe confere a Lei
orgânica do Município, aprovou e eu saÍ`c,ionu a scguinte Lei.
Art. 1° - Fica alterada a denominação da Escola Municipal de Educação lnfantil e
Ensino Fundamental Lazarino Ricci para Escola Familiar Agricola Municipal Lazarino
Ricci.
§ 1° -Por ocasião da mudança, a referjda Escola passará a atender alunos do 1° ao
9° ano do ensino fundamental, com coiiieúdi-Js curriculares e metodologias
apropriadas às reais necessidade e interesse (IÍ_`s Í,]lunos residentes em áreas rurais;
§ 2° - A escola terá organização curricular própria, incluindo adequação do
calendário escolar, para que os alunos passem a alterar períodos na sessão escolar
em tempo integral e períodos na sessão sóc,io-faiTiiliar;
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adquiridos na escola, promovendo adequação à natureza do trabalho no contexto
em que vive.
Art. 2° -A EFA Municipal Lazarino Ricci permanecerá sediada no mesmo endereço
e imóvel onde se localizava a Escola Mur`icipal de Educação lnfantil e Ensino
Fundamental Lazarino Ricci.
Art. 3° -Os professores realizarão formação em parceria com o MEPES através da
Pedagogia da Alternância.
§ 1° - Os professores serão, preferencialmente, efetivos da Rede Municipal de
Ensino;
§ 2° - O professor contratado em regime de desigriaçáo temporária (DT), a fim de
optar por vaga na EFA Municipal "Clarice Caríipos Lemos", deverá possujr apenas a
formação estabelecida por Lei Federal para o exercicio da profissão, sendo vedada
a exigéncia de qualquer outra titulação.
Cb
PREFEITURA MUNICIPÃL DE IBITIRAMA
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Art. 4° - Ficam criados, nos termos do anexo único desta Lei, (02) dois cargos de
Professor de Práticas Agricolas, no quadro de pessoal do Magistério Municipal de
provimento efetivo, ficando o Poder Execuíwo Municipal autorizado a contratar
temporariamente, em regime de designação temporária, mediante realização de
processo seletivo simplificado, por um prôzci niÉ,xir,io de o1 (um) ano, sendo vedada
a sua prorrogação.
Parágrafo único -As atribuiÇÕes do cargo referido no "caput" serão as seguintes:
l - Ministrar aulas teóricas e práticas, assim como praticar outras atividades
docentes, utilizando modernos recursos didátict)s e mantendo-se permanentemente
atualizado com o estado da arte em seu campo de atuação,
Il -Participar e seguir criteriosamente o plai`eiamento das atividades curriculares,
observando as orientações de seu Cooroenao.).. de Curso e do Coordenador
Pedagógico;
lll - Elaborar e executar projetos de ensino` estudos e atividades junto à
comunidade discente, docente e de fora da escola e contribuir para o bom
funcionamento dos laboratórios correlatos a sua função;
lV - Responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob
sua responsabilidade, assim como prestar informações necessárias ao
monitoramento da atividade docente;
V - Operar de forma pró ativa para o deseiivolvimento dos estudantes e o
aperieiçoamento de sua escola, bem como, exerctir ouiras atMdades que lhe forem
atrjbuídas no Regimento lnterno e no MaiiiJa` de Serviços da Secretaria de
Educação e da sua escola.
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
® Ibitirama-ES,11 de Abril de 2014.
PREFEITURA MUNIC:i..:PAL DE IBITIRAMA
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ANEXO UMCO
T-E-S C O-L A RIDADE
lvlmll`Jl.í\ ExlGIDA
Curso de
Licenciatura Plena
em Ciências
Agrária
Curso Superior na
área de ciências
Agrá,, ia
\'Aiii'(Jri`iniia,
E"ge,,l ,a,-,a
l Ag,.ónoma,
REIVIUN ERAÇÃO
A remuneração
®
Engemaria
Agricola),
Zootecn ia
acrescido de
Pi.Ügi-arria Especial
ae Formação
Pe\i:-Jgó!i ica na
cji,. ,Ii ,l,,.a Pl_e,te?_Ç]_?_
Cb
será de acordo
com a Lei NO.
264/97, levando-se
em consideração o
nível do professor,
nos termos
utilizados para os
demais
profissiona is do
magistério
municipal.