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norma nº 860/2014

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaALTERA DENOMlNAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CLARICE CAMPOS LEMOS E DÁ OUTRAS PROVlDÊNCIAS.
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PREFE]TURA MUN]CaTLPAL DE ]B[T]RAMA
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LEI N°. 860/í:W4
ALTEf?„f\ DENOIVllNAÇÃO DE ESCOLA
MUNiÍ:ii9Ar. DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
ENSINGí FUNDAMENTAL CLARICE
CAMPOS LEMOS E DÁ OUTRAS
PRO\llDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Esiado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de lBITIRAMA, usando oa:; atribuiÇÕes que lhe confere a Lei
orgânica do Município, aprovou e eu sanciont` c-i seguinie Lei:
Art. 1° -Fica alterada a denominação da ii:sci.J:a Muiin,ipal de Educação lnfantil e
Ensino FundamentaI Clarice Campos LemcJ3 pc`ira L=scola Familiar Agricola MunicipaI
Clarice Campos Lemos.
§ 1° -Por ocasião da mudança, a referida Esc`oia passará a atender alunos do 1° ao
9° ano do ensino fundamental, com conicúdcJs curriculares e metodologias
apropriadas às reais necessidade e interesse Í~`lrs a!unos residentes em áreas rurais;
§ 2° - A escola terá organização currir,iil.:ií própria incluindo adequação do
calendário escolar, para que os alunos passeri` ] al[erar r)eríodos na sessão escolar
em tempo integral e períodos na sessão st>r_io-tarr.iliar
§ 3° -Será de responsabilidade da família o ;-r:t`iiipanhamento das atividades que o
aluno terá que desenvolver na sessão sócio-fí]miliar, aplicando os conhecimentos
adquiridos na escola, promovendo adequaçàc`j a i.iatureza do trabalho no contexto
em que vive.
Art. 2° -A EFA Municipal Clarice Campos l_er.o`, petmanecerá sediada no mesmo
endereço e imóvel onde se localizava a l--``.',jla Muriicipal de Educação lnfantil e
Ensino Fundamental Clarice Campos Lerric',
Art. 3° -Os professores realizarão formação em parceria com o MEPES através da
Pedagogia da Alternância.
§ 1° - Os professores serão, preferencialm`.`.ri:`3. efetivos da Rede Municipal de
Ensino;
§ 2° - O professor contratado em regime tjc- \`"igriac,ãcJ temporária (DT), a fim de
optar por vaga na EFA Municipal "Clarice C,à,i.L,(\s i.eiiiÜL`', deverá possuir apenas a
formação estabelecida por Lei Federal pará c, `'r,tercicio iia pro`fissão, sendo vedada
a exigência de qualquer outra tltUlaçãO O
PREFE]TuRA MUNÍ{: ,::u..,eJ:`\„Tq DE [B[T[RAMA
I\'II(l /``,l}(J((1 SIJIIíllí)(l /llll('S íl\;`(('!! n )( n v ^ -I('I \ l\ l j.``) ',`,{)(`) l l l1
( (,I, '" I(, l:,,(, ,` ,,,,,,, ,,,l,,,í," ,.,,,,(,/l,I_",,,_!,_,,,-,.t..gí,J,ll,_,
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Art. 4° - Ficam criados, nos termos do anexo i'inico desta Lei, (02) dois cargos de
Professor de Práticas Agrícolas, no quadro cje oessoal do Magistério Municipal de
provimento efetivo, ficando o Poder Exec,i,H\Jo l'vlunicipal autorizado a contratar
temporariamente, em regime de designaçã() 'eniporária, mediante realização de
processo seletivo simplificado, por um prazo ri'-xiiiio de o1 (um) ano, sendo vedada
a sua prorrogação.
Parágrafo único -As atribuiÇÕes do cargo rc,f.J.`jo íio "cdput" serão as seguintes
l -Ministrar aulas teóricas e práticas, as`:,in como praticar outras atividades
docentes, utilizando modernos recuísos diciát(ct`is e mantendo-se permanentemente
atualizado com o estado cía aiie em seu cam[,') t,e aluação;
Il -Participar e seguir criteriosameiite o plai`eian`ento das atividades curriculares,
observando as orientações de seu Coorcit.. `.]a|,. de Curso e do Coordenador
Pedagógico;
Hl -Elaborar e executar projetos cle eri_`ii`'J, €;studos e atividades junto à
comunidade discente, docente e de for{i tia escola e contribuir para o bom
t..uncioiiamento dos labora[órios corielatos a 5J,-] i-i,iiçao,
lV -Responsabilizar-se pelos registros refereii'(3s à vida escolar dos estudantes sob
sua responsabilidade, assim como rJi-|-ói`Êr informações necessárias ao
monitoramento da atividade docente;
V -Operar de forma pró ativa i)ara Ü \.,.-Ç.`3nv'.Jlvimento dos estudantes e o
aperfeiçoamento de sua escola, bem como, exF]rcL`i. ou(ras atividades que lhe forem
atríbui.das no Regimento lnterno e no iVi;ii-iJai de Serviços da Secretaria de
Educação e da sua escola.
Art. 5° -Esta Lei entra em vigor na data de `i i J t`i 'ri;ic.a\?ão
lbitirama-ES,11 deAbril de2014.
LIVE!`='À `-SILVA
efeito lVlum=ipa]
PREFEITURA MUNIC.T.'PAL DE IBITIRAMÀ
}`\ii(( I'`,tI(i(ir.`ti]ií(iiti '\liir`` \ ;` tt ` i \ tíiiiti I`` ^l`tJlt`Í(J`'( !.U.}`}:`,(>t) I l l1
(`,,}, `Ji).\ i() i)()() Ii, iiitiil (i(liiií ,' `[i(i"()(iil»lir(nl_1_U_íiS:glogJJ_)_[.
ANEXO IJT`i.lC:O
CARGO ÕÃLE`=õ-A -FiÕ-R'Á-R-iA i L`-.St...í)L ,!\RibÀ5E
SEMANAL I Mll\Íi\/j,£\ EXIGiDA
PROFESSOR l 25H
MaPB
®
CusJ de
l_iceiíic.iatura Plena
em Ciências
Aa,,lra
ou
`_`.ii,'s,`-i Superior na
t''`r``.= dr? ciências
/-\(' ç!,la
A,, (,,,,Jr,,,a,
Ér`í;c..!iliaJia
Àg, u"c,ma,
L=_i`icjiii-i iia ria
Ag,.i(.0la),
Zc'J'.(=Cnla
ac`Í`í>'``,ÍJ. tdo de
t-]i `içii-ari-ia Especial
(,€. Fo-ação
=,J3,. lca na
-' ii'wdíL`ieít(?ada
. ._1 `.`
REMUNE
A remuneração
será de acordo
com a Lei NO.
264/97, levando-se
em consideração o
nivel do professor,
nos termos
utilizados para os
demais
profissionais do
magisterio
municipal.

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