| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2014 |
| Date | 2014-04-01 |
| Ementa | AUT0RIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, A CUSTEAR O TRANSPORTE ESCOLAR DOS UNIVERSITÁRIOS QUE FREQUENTAM CURSOS EM lNSTITUlÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, LOCALIZADAS EM OUTROS MUNICIPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMÀ
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LEI N°. 859/2014
AUT0RIZA O PODER EXECUTIVO
IVIUNICIPAL DE I BITIRAIVIA-ES, A
CUSTEAR O TRANSPORTE ESCOLAR
DOS UNIVERTÁRIOS QUE FREQUENTAM
CURSOS EIVl lNSTITUlÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR, LOCALIZADAS EIVI OUTROS
IVIUNICIPIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espirito Santo, faz saber que a
Câmara Munjcipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei
orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° . Fica o Poder Executivo Municipal de lbitirama-ES, autorizado a custear as
despesas do transporte escolar universitário, dos alunos residentes neste Município
que freqüentam cursos em instituições de ensino superior, Iocalizadas nas cidades
de Alegre-ES, lúna-ES, Reduto-MG e Manhuaçu-MG.
Art. 2° - É facultado ao chefe do Poder Executivo MunicipaI, de acordo com o
principio da discricionariedade administrativa, optar por fazer o referido transporte
com veículos do município ou veículos terceirizados.
Parágrafo único -Na hipótese de opção pelo transporie com veículos do município,
os estudantes serão responsáveis pelo rateio entre os mesmos, de uma ajuda de
custo a ser dispendida em favor do motorista da municipalidade que se dispuser a
fazer o trajeto.
l- O valor da ajuda de custo será combinado entre os estudantes e o motorista
mediante comprometjmento do mesmo em percorrer o trajeto diariamente,
exceto sábado e domingos;
ll- Em cada rota, anualmente, será eleito um representante dos estudantes que
será responsável por fazer o rateio entre os mesmos da ajuda de custo do
motorista e efetuar o pagamento, até o dia O5 de cada mês.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama-ES, 01 de Abril de 2014.
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DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal