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norma nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-07-16
EmentaJULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
DECRETO LEGISLATIVO Nº.:002/2018
JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES
AO EXERCÍCIO DE 2014.
Santo, fo uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VII
do Artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa
Permanente de Finanças, Economia, Orçamentos, Fiscalização, Controle e Tomada de
Contas, combinado cui u Ari. 73, inciso II, alínea “a”; Art. 309 e seguintes do
Regimento Interno, resolve ACATAR o Parecer Prévio TC 002/2016 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, referente à Prestação de Contas do Poder
Executivo, referente ao exercício de 2014, sob responsabilidade do senhor JAVAN DE
OLIVEIRA SILVA, que recomenda a APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º - Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama encarregada de
encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de
julgamento das contas supra referidas, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo, dando ciência da decisão, conforme previsto no art. 311, parágrafo único do seu
Regimento Interno.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
Plenário Antônio de Almeida Costa,
Ibitirama-ES, 16 de julho de 2018.
TAVARES DE MOURA
Presidente MD.CMI/ES
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Aa (s 1004 A
ANTONIO VILETE BARRADAS
1º Secretário MD.CMI/ES
10SIM AS DA SILVA RIBEIRO
2º Secretário MD.CMI/ES.
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