| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-07-16 |
| Ementa | JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. |
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€ CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES. DECRETO LEGISLATIVO Nº.:002/2018 JULGA AS CONTAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014. Santo, fo uso e gozo de suas prerrogativas regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Ibitirama, cumprindo o que prescreve o inciso VII do Artigo 44 da Lei Orgânica Municipal, por intermédio da Comissão Legislativa Permanente de Finanças, Economia, Orçamentos, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas, combinado cui u Ari. 73, inciso II, alínea “a”; Art. 309 e seguintes do Regimento Interno, resolve ACATAR o Parecer Prévio TC 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, referente à Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício de 2014, sob responsabilidade do senhor JAVAN DE OLIVEIRA SILVA, que recomenda a APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. Art. 2º - Fica a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Ibitirama encarregada de encaminhar cópia do presente Decreto Legislativo, bem como da ata da sessão de julgamento das contas supra referidas, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dando ciência da decisão, conforme previsto no art. 311, parágrafo único do seu Regimento Interno. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1/2 3 CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES. Plenário Antônio de Almeida Costa, Ibitirama-ES, 16 de julho de 2018. TAVARES DE MOURA Presidente MD.CMI/ES ' ” Aa (s 1004 A ANTONIO VILETE BARRADAS 1º Secretário MD.CMI/ES 10SIM AS DA SILVA RIBEIRO 2º Secretário MD.CMI/ES. 2/2