| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | MANTÉM PARCIALMENTE O VETO 03/2014 DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA REFERENTE AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº.023/2014. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio María Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº.003/2014. MANTÉM PARCIALMENTE O VETO 03/2014 DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA REFERENTE AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 023/2014. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o seguinte AUTÓGRAFO DE LEI: Art. 1º - Fica aprovado, parcialmente, o veto aos artigos 20 e 21, e ao parágrafo único do artigo 43 do Autógrafo de Lei nº 023/2014, de 03 de outubro de 2014. Art.2º - Fica rejeitado o veto ao artigo 42 e incisos do Autógrafo de Lei nº 023/2014, de 03 de outubro de 2014. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário * Antônio de Almeida Costa” Ibitirama-ES, 09 de dezembro de 2014. í MA aà JOSE TAVARES DE MOURA Presidente CMVES. /s A VOAM ANTONIO VILETE BARRADAS 1º Secretário CMVES. E Shade te ESTA JOA £O MATEVELI FILHO. ( 2º Secretário CMVES.