| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | MANTÉM O VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº.019/2014. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos ' Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(O gmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº.002/2014. MANTÉM O VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº.019/2014. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou o seguinte AUTOGRAFO DE LEI: Art. 1º - Fica mantido o Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº.:019/2014, de 13 de agosto de 2014, de forma integral, cuja ementa do Projeto de Lei Ordinária original, o de nº.:024/2014, é “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário * Antônio de Almeida Costa” Ibitirama-ES, 19 de agosto de 2014. “é TAVARES DE MOURA Presidente CMVES. ANTONIO VILETE BARRADAS 1º Secretário CMVES. BSM del ITÃÃS + JOÃO MATEVELI FILHO. 2º Secretário CMVES.