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norma nº 2/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaMANTÉM O VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº.019/2014.
native_id278

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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos '
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(O gmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº.002/2014.
MANTÉM O VETO PARCIAL AO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº.019/2014.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo,
no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, FAZ SABER que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou o seguinte AUTOGRAFO DE LEI:
Art. 1º - Fica mantido o Veto Parcial ao Autógrafo de Lei nº.:019/2014, de 13 de agosto de
2014, de forma integral, cuja ementa do Projeto de Lei Ordinária original, o de nº.:024/2014,
é “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DISPÕE O ART37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário * Antônio de Almeida Costa”
Ibitirama-ES, 19 de agosto de 2014.
“é TAVARES DE MOURA
Presidente CMVES.
ANTONIO VILETE BARRADAS
1º Secretário CMVES.
BSM del ITÃÃS
+ JOÃO MATEVELI FILHO.
2º Secretário CMVES.

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