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norma nº 745/2011

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 
29.540-000 
 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br
LEI Nº. 745/2011 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORARIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar 03 (três) 
PROFESSORES MAPA, 01 (um) AUXILIAR DE CRECHE, 01 (um) AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS e 01 (um) PSICÓLOGO, por prazo determinado, para atender a 
necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto 
no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, nas seguintes hipóteses: 
I – Os 03 (três) Professores, o Auxiliar de Creche e o Auxiliar de Serviços Gerais 
contratados atenderão junto ao CEMEI “João Batista Lopes”, localizada na Comunidade 
de Pratinha do Jorcelino. 
II – O Psicólogo contratado atenderá as necessidades da Rede Municipal de Ensino. 
Art. 2º - As contratações serão efetivadas por prazo determinado e improrrogável, não 
podendo ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, findando em 31/12/2011. 
§ 1º - O responsável pelo setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibitirama deverá 
independentemente de qualquer autorização superior, excluir da respectiva folha de 
pagamento o servidor que teve seu contrato encerrado. 
§ 2º - Se houver a continuidade da prestação de serviços, após esgotado o prazo de 
contrato, o responsável pelo setor de pessoal ou quem determinou ou se omitir sobre sua 
permanência arcará com: 
a) A responsabilidade pessoal pelo pagamento dos dias trabalhados, bem como pelos 
demais ônus decorrentes; 
b) A responsabilidade administrativa e disciplinar;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 
29.540-000 
 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br
§ 3º - A responsabilidade administrativa prevista na alínea “b” do parágrafo anterior, 
importará na imediata exoneração ou dispensa do ocupante do cargo comissão ou 
exercente de Função de Confiança. 
Art. 3º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação 
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, após a 
devida comprovação, em processo administrativo próprio, da real necessidade, realizada 
pelo órgão requisitante (demonstrativo em anexo). 
Art. 4º - Os vencimentos dos servidores contratados por meio desta lei serão os mesmos 
pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o plano de carreira. 
Art. 5º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público estão sujeitos aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de 
responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01/06/2011. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 25 de Agosto de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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