| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 29.540-000 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br LEI Nº. 745/2011 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar 03 (três) PROFESSORES MAPA, 01 (um) AUXILIAR DE CRECHE, 01 (um) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e 01 (um) PSICÓLOGO, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, nas seguintes hipóteses: I – Os 03 (três) Professores, o Auxiliar de Creche e o Auxiliar de Serviços Gerais contratados atenderão junto ao CEMEI “João Batista Lopes”, localizada na Comunidade de Pratinha do Jorcelino. II – O Psicólogo contratado atenderá as necessidades da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º - As contratações serão efetivadas por prazo determinado e improrrogável, não podendo ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, findando em 31/12/2011. § 1º - O responsável pelo setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibitirama deverá independentemente de qualquer autorização superior, excluir da respectiva folha de pagamento o servidor que teve seu contrato encerrado. § 2º - Se houver a continuidade da prestação de serviços, após esgotado o prazo de contrato, o responsável pelo setor de pessoal ou quem determinou ou se omitir sobre sua permanência arcará com: a) A responsabilidade pessoal pelo pagamento dos dias trabalhados, bem como pelos demais ônus decorrentes; b) A responsabilidade administrativa e disciplinar; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 29.540-000 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br § 3º - A responsabilidade administrativa prevista na alínea “b” do parágrafo anterior, importará na imediata exoneração ou dispensa do ocupante do cargo comissão ou exercente de Função de Confiança. Art. 3º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, após a devida comprovação, em processo administrativo próprio, da real necessidade, realizada pelo órgão requisitante (demonstrativo em anexo). Art. 4º - Os vencimentos dos servidores contratados por meio desta lei serão os mesmos pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o plano de carreira. Art. 5º - Os contratos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos. Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2011. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 25 de Agosto de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal