| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 29.540-000 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br LEI Nº. 746/2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibitirama, para o exercício de 2011, no valor de R$ 5.202,00(cinco mil, duzentos e dois reais), através da seguinte dotação: 110 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 110001 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 110001.17 Saneamento 110001.17512 Saneamento Básico Urbano 110001.175120032 Gestão de Abastecimento de Água e Saneamento Básico 110001.1751200323.036 Construção, Ampliação e Melhoria no Sistema de Abastecimento de Água 110001.1751200323.036.333909300 Indenizações e Restituições 5.202,00 Art. 2º. Será utilizado como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta lei a anulação da seguinte dotação orçamentária consignada no orçamento de 2011, assim discriminada: DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR 110001.1545100263.027.333903000 Material de Consumo 5.202,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Alceu Pereira de Melo, inscrita no CPF sob o Nº. 557.566.207-10 e sua esposa a Sra. Maria Aparecida de Melo, inscrita no CPF sob o Nº. 096.418.417-69 pelas benfeitorias de produção agrícola efetuadas no imóvel localizado em Ribeirão Santa Marta, Distrito de Santa Marta, Ibitirama-ES com área total de 1.200 m²(um mil e duzentos metros quadrados), destinado à Construção da Estação de Tratamento de Água – ETA de Santa Marta, pelo fato do referido imóvel ter sido DOADO ao município de Ibitirama-ES, através do Termo de Acordo Extrajudicial e averbada a escritura pública efetuada perante o cartório desta comarca e assinada pelo Tabelião Sr. Paulo da Silva Quintão. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 29.540-000 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar Nº. 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos consignados no orçamento do município. Art. 5º. Fica inserida ao Plano Plurianual de 2010-2013 e vinculada o programa de governo específico a ação objeto da abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta lei. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 28 de Setembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal