br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

norma nº 746/2011

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 
29.540-000 
 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br
LEI Nº. 746/2011 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei 
Federal Nº. 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de 
Ibitirama, para o exercício de 2011, no valor de R$ 5.202,00(cinco mil, duzentos e dois 
reais), através da seguinte dotação: 
110 Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos 
110001 Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos 
110001.17 Saneamento 
110001.17512 Saneamento Básico Urbano 
110001.175120032 Gestão de Abastecimento de Água e 
Saneamento Básico 
110001.1751200323.036 Construção, Ampliação e Melhoria no 
Sistema de Abastecimento de Água 
110001.1751200323.036.333909300 Indenizações e Restituições 5.202,00
Art. 2º. Será utilizado como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito 
adicional especial de que trata o Art. 1º desta lei a anulação da seguinte dotação 
orçamentária consignada no orçamento de 2011, assim discriminada: 
DOTAÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
110001.1545100263.027.333903000 Material de Consumo 5.202,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar o Sr. Alceu Pereira de 
Melo, inscrita no CPF sob o Nº. 557.566.207-10 e sua esposa a Sra. Maria Aparecida de 
Melo, inscrita no CPF sob o Nº. 096.418.417-69 pelas benfeitorias de produção agrícola 
efetuadas no imóvel localizado em Ribeirão Santa Marta, Distrito de Santa Marta, 
Ibitirama-ES com área total de 1.200 m²(um mil e duzentos metros quadrados), destinado 
à Construção da Estação de Tratamento de Água – ETA de Santa Marta, pelo fato do 
referido imóvel ter sido DOADO ao município de Ibitirama-ES, através do Termo de 
Acordo Extrajudicial e averbada a escritura pública efetuada perante o cartório desta 
comarca e assinada pelo Tabelião Sr. Paulo da Silva Quintão. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 
29.540-000 
 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se 
refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar Nº. 101/2000, por se tratar de despesa 
custeada com recursos específicos consignados no orçamento do município. 
Art. 5º. Fica inserida ao Plano Plurianual de 2010-2013 e vinculada o programa de 
governo específico a ação objeto da abertura do crédito adicional especial de que trata o 
Art. 1º desta lei. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na 
data de sua publicação. 
Ibitirama-ES, 28 de Setembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

open original →