| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2011 |
| Date | 2011-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
| native_id | 3 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 722/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com á “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR (Centro de Apoio Social Aliança de Iúna-ES)”, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de Ibitirama, que precisem de abrigo, no valor de até 03 (três) salários mínimos mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário mínimo para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitem de abrigo temporário, que se encontrar abrigado na SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR (Centro de Apoio Social Aliança de Iúna-ES). Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2º de janeiro de 2011. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 14 de março de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal