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norma nº 722/2011

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2011
Date 2011-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br 
LEI Nº. 722/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
“SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA 
POPULAR”, VISANDO À COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a celebrar convênio com á “SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA 
POPULAR (Centro de Apoio Social Aliança de Iúna-ES)”, para manutenção das 
atividades necessárias ao atendimento das crianças e adolescentes do Município de 
Ibitirama, que precisem de abrigo, no valor de até 03 (três) salários mínimos 
mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. 
Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário 
mínimo para cada criança ou adolescente, comprovadamente, que necessitem de 
abrigo temporário, que se encontrar abrigado na SOCIEDADE BRASILEIRA DE 
CULTURA POPULAR (Centro de Apoio Social Aliança de Iúna-ES). 
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 2º de janeiro de 2011. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 14 de março de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal

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