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norma nº 747/2011

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 
29.540-000 
 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br
LEI Nº. 747/2011 
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE 
TEMPORARIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar 01 (um) PROFESSOR 
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária e de 
excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inciso IX, do Artigo 37 da 
Constituição Federal, nas seguintes hipóteses: 
I – O profissional contratado exercerá suas funções no desenvolvimento e execução do projeto 
Campeões de Futuro; 
Art. 2º - A contratação terá validade enquanto for vigente o referido projeto. 
Art. 3º - Os vencimentos do servidor contratado por meio desta lei serão os mesmos pagos aos 
servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o plano de carreira. 
Art. 4º - O contratado para atender a necessidade temporária de necessidade excepcional 
interesse público está sujeito aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de 
responsabilidade vigente, para os servidores públicos municipais efetivos. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto 
estiver em execução o projeto em questão. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 28 de Setembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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