| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 29.540-000 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br LEI Nº. 747/2011 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar 01 (um) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao disposto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, nas seguintes hipóteses: I – O profissional contratado exercerá suas funções no desenvolvimento e execução do projeto Campeões de Futuro; Art. 2º - A contratação terá validade enquanto for vigente o referido projeto. Art. 3º - Os vencimentos do servidor contratado por meio desta lei serão os mesmos pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o plano de carreira. Art. 4º - O contratado para atender a necessidade temporária de necessidade excepcional interesse público está sujeito aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de responsabilidade vigente, para os servidores públicos municipais efetivos. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente enquanto estiver em execução o projeto em questão. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 28 de Setembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal