| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-07-01 |
| Ementa | CONCEDE LICENÇA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 301 |
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Clumana Municipal de Ibitirama Palácio Maria Barbosa Lemos ATO GP/CMI N.º 05/2016 “Concede licença ao servidor que especifica e dá outras providências”, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas faculdades legais e regimentais, sobremodo, com fulero no art. 41, $1º, XIV da Resolução Legislativa 003/2006, Considerando que para o servidor público se candidatar-se a cargo eletivo é necessário que se desincompatibilize com antecedência de seis a três meses, sendo, in casu, necessário o afastamento por três meses consoante o disposto no art. 1º, IH, “I” da LC 64/1990, Considerando que entendimento diverso implicaria em impossibilidade de um servidor público concorrer ao pleito, dada a necessária desincompatibilização, Resolve: Art. 1º - Conceder, a pedido, licença política ao servidor Gilmar Timóteo de Souza — matrícula n.º 000140-, até 02 de outubro de 2016, para candidatar-se ao cargo de vereador deste município. Parágrafo único. Não haverá prejuízo da remuneração do servidor. Art. 2º - Este ato entra vigor na data de sua publicação. Ibitirama, ES, 01 de jul Página 1 Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro Tel. (28) 3569-1378 — CEP, 29540-000 — Ibitirama — ES.