| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2011 |
| Date | 2011-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A CLINICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 29.540-000 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br LEI Nº. 748/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A CLINICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com a CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos menores de idade, comprovadamente, com dependências de substâncias químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), do Município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimos mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. Parágrafo Único - O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário mínimo para cada pessoa, comprovadamente com dependências de substâncias químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), morador do Município de Ibitirama, que se encontrar internado na Clinica de Recuperação “Associação Vidamor” e que não tenha nenhum meio de sobrevivência. Art. 2º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Ibitirama a Clínica de Recuperação “Associação Vidamor”. Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário Ibitirama-ES, 28 de Setembro de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal