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norma nº 748/2011

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2011
Date 2011-09-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A CLINICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-1147/1144/1397, Cep. 
29.540-000 
 E-mail: gabibitirama@yahoo.com.br
LEI Nº. 748/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE IBITIRAMA E A CLINICA DE 
RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO VIDAMOR”, 
VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a celebrar convênio com a CLÍNICA DE RECUPERAÇÃO “ASSOCIAÇÃO 
VIDAMOR”, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento dos menores 
de idade, comprovadamente, com dependências de substâncias químicas (usuários de 
drogas lícitas e ilícitas), do Município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários 
mínimos mensais, até a data de 31 de dezembro de 2011. 
Parágrafo Único - O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário 
mínimo para cada pessoa, comprovadamente com dependências de substâncias 
químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), morador do Município de Ibitirama, que se 
encontrar internado na Clinica de Recuperação “Associação Vidamor” e que não tenha 
nenhum meio de sobrevivência. 
Art. 2º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública do Município de Ibitirama 
a Clínica de Recuperação “Associação Vidamor”.
Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
de janeiro de 2011. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 28 de Setembro de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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