| Tipo | Ato Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-07-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES À LEI COMPLEMENTAR Nº001/2014. |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2014 DISPÕE SOBRE (0) ENQUADRAMENTO DOS os“ solá SERVIDORES DA CÂMARA RAE Ee MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES À sl” . LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014. A A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, RESOLVE: Art.1º- Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor GILMAR TIMÓTEO DE SOUZA nas seguintes condições: IL CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO; I- CARREIRA: VII; HI- | PADRÃO: A. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Art. 2º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor SANDRO ALVES RODRIGUES nas seguintes condições: I- CARGO: ESCRITURÁRIO; - CARREIRA: VI; Hl- | PADRÃO: A. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Art. 3º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor EDSON RODRIGUES DE FREITAS nas seguintes condições: I- CARGO: ESCRITURÁRIO; H- | CARREIRA: VI; Hl- | PADRÃO: B. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Revogam-se as disposições em contrario. CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio María Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com Art. 4º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 a servidora ROSILENE MARIA MENDES nas seguintes condições: I CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; H- CARREIRA: V; HI- | PADRÃO: A. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Art. 5º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 a servidora LUCILÉA MARTINS MORALIS nas seguintes condições: I CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; - CARREIRA: I; HI- | PADRÃO: C. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Art. 6º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 a servidora ÁUREA DE LOURDES LOBATO DA COSTA nas seguintes condições: I- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; I- CARREIRA: I; WI- | PADRÃO: A. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Art. 7º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor JOUBERT PEREIRA DA SILVA nas seguintes condições: I CARGO: VIGIA; I- CARREIRA: I; Hl- | PADRÃO: B. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso II do caput, é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Revogam-se as disposições em contrario. Art. 8º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor ROMILDO BERNARDINO nas seguintes condições: I- CARGO: VIGIA; H- CARREIRA: I; plana día CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com Hl- | PADRÃO: C. Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014. Art. 9º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art.10- Revogam-se as disposições em contrario. Palácio “Maria Barbosa Lemos” Ibitirama-ES 31 de julho de 2014. osé Tavares de Moura Presidente A. Antônio Vilete Barradas Primeiro Secretário João Mateveli Filho Segundo Secretário