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norma nº 1/2014

Tipo Ato Legislativo
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES À LEI COMPLEMENTAR Nº001/2014.
native_id311

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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com
ATO DA MESA DIRETORA Nº 002/2014
DISPÕE SOBRE (0)
ENQUADRAMENTO DOS
os“ solá SERVIDORES DA CÂMARA
RAE Ee MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES À
sl” . LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014.
A
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do Espírito Santo,
no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, RESOLVE:
Art.1º- Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor
GILMAR TIMÓTEO DE SOUZA nas seguintes condições:
IL CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO;
I- CARREIRA: VII;
HI- | PADRÃO: A.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Art. 2º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor
SANDRO ALVES RODRIGUES nas seguintes condições:
I- CARGO: ESCRITURÁRIO;
- CARREIRA: VI;
Hl- | PADRÃO: A.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Art. 3º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor
EDSON RODRIGUES DE FREITAS nas seguintes condições:
I- CARGO: ESCRITURÁRIO;
H- | CARREIRA: VI;
Hl- | PADRÃO: B.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Revogam-se as disposições em contrario.
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio María Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com
Art. 4º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 a servidora
ROSILENE MARIA MENDES nas seguintes condições:
I CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO;
H- CARREIRA: V;
HI- | PADRÃO: A.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Art. 5º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 a servidora
LUCILÉA MARTINS MORALIS nas seguintes condições:
I CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
- CARREIRA: I;
HI- | PADRÃO: C.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Art. 6º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 a servidora
ÁUREA DE LOURDES LOBATO DA COSTA nas seguintes condições:
I- CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;
I- CARREIRA: I;
WI- | PADRÃO: A.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Art. 7º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor
JOUBERT PEREIRA DA SILVA nas seguintes condições:
I CARGO: VIGIA;
I- CARREIRA: I;
Hl- | PADRÃO: B.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso II do caput, é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 8º - Enquadrar nos termos do artigo 54 da Lei Complementar Nº 001/2014 o servidor
ROMILDO BERNARDINO nas seguintes condições:
I- CARGO: VIGIA;
H- CARREIRA: I;
plana día
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com
Hl- | PADRÃO: C.
Parágrafo Único — O padrão de vencimento a que se refere o inciso III do caput, é
aquele constante na Tabela de Vencimentos do Anexo VI da Lei Complementar Nº 001/2014.
Art. 9º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10- Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”
Ibitirama-ES 31 de julho de 2014.
osé Tavares de Moura
Presidente
A.
Antônio Vilete Barradas
Primeiro Secretário
João Mateveli Filho
Segundo Secretário

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