| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-04-11 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA E DISCUSSÃO DE ASSUNTOS POLÍTICOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro. Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES. PORTARIA LEGISLATIVA Nº.:004/2013 * Considerando as discussões políticas verificadas dentro do período de expediente da Câmara Municipal de Ibitirama, entre populares e servidores deste Poder; * Considerando que a preferência política não deve ser manifestada durante o expediente pelos servidores; * Considerando que estes fatos vêm atrapalhando o regular funcionamento deste Poder; e Considerando que pessoas estranhas ao Poder Legislativo vêm adentrando nas áreas administrativas da Câmara Municipal de Ibitirama; RESOLVE: Art.1º - Fica expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Ibitirama dentro das áreas administrativas deste Poder. Art.2º - Fica expressamente proibida a discussão de assuntos políticos estranhos as atividades dos servidores deste Poder. Art.3º - O servidor que infringir as determinações dos artigos 1º e 2º desta Portaria ficará sujeito as sanções legais contidas em lei específica. PUBLICADO NO Ibitirama- ES, 11 de abril de 2013. MURAL DA CMI / OSE TAVARES DE MOURA = PAL dÃá Presidente da CMI/ES a mer Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã 8