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norma nº 4/2013

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-11
EmentaPROIBIÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS NAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA E DISCUSSÃO DE ASSUNTOS POLÍTICOS.
native_id321

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CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro.
Tel. (28) 3569-1378 — CEP.29540-000 — Ibitirama — ES.
PORTARIA LEGISLATIVA Nº.:004/2013
* Considerando as discussões políticas verificadas dentro do período de
expediente da Câmara Municipal de Ibitirama, entre populares e servidores
deste Poder;
* Considerando que a preferência política não deve ser manifestada durante o
expediente pelos servidores;
* Considerando que estes fatos vêm atrapalhando o regular funcionamento
deste Poder;
e Considerando que pessoas estranhas ao Poder Legislativo vêm adentrando nas
áreas administrativas da Câmara Municipal de Ibitirama;
RESOLVE:
Art.1º - Fica expressamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao quadro de
servidores da Câmara Municipal de Ibitirama dentro das áreas administrativas
deste Poder.
Art.2º - Fica expressamente proibida a discussão de assuntos políticos estranhos
as atividades dos servidores deste Poder.
Art.3º - O servidor que infringir as determinações dos artigos 1º e 2º desta
Portaria ficará sujeito as sanções legais contidas em lei específica.
PUBLICADO NO
Ibitirama- ES, 11 de abril de 2013. MURAL DA CMI
/
OSE TAVARES DE MOURA =
PAL dÃá
Presidente da CMI/ES a mer
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã
8

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